Profissional farmacêutico presente é direito da população

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, que farmácias e drogarias devem contar com farmacêuticos e farmacêuticas presencialmente durante todo o horário de funcionamento. O atendimento remoto não substitui essa obrigação.

O julgamento envolveu uma rede de farmácias de Minas Gerais que recorria à assistência a distância nos intervalos e plantões. Ao acompanhar o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o colegiado restabeleceu a sentença que exige a presença física do profissional em cada unidade da rede, sob pena de multa diária.

A decisão reforça uma questão essencial: dispensar medicamentos exige conhecimento técnico, avaliação das prescrições, identificação de riscos e orientação aos pacientes. A presença de farmacêuticos e farmacêuticas faz parte da proteção à saúde e da segurança dos tratamentos.

O relator destacou que a autorização para a telessaúde, prevista na Lei nº 14.510/2022, não afasta as exigências específicas da legislação farmacêutica. A assistência presencial durante todo o funcionamento está prevista no artigo 15 da Lei nº 5.991/1973.

Para o presidente da Fenafar, Fábio Basílio, esse entendimento fortalece a defesa da assistência farmacêutica e o reconhecimento do trabalho da categoria. Farmácias são estabelecimentos de saúde, e garantir a presença profissional é uma responsabilidade que precisa ser cumprida pelas empresas.

Isso exige contratação de profissionais em número suficiente, organização das escalas, cobertura dos intervalos e respeito às jornadas e aos períodos de descanso. A obrigação de assegurar assistência durante todo o expediente deve vir acompanhada de condições dignas de trabalho.