Vitória contra a terceirização! TCE/SC considera irregular contrato de farmacêutico por processo licitatório

Em abril de 2013, o CRF-SC denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) o caso de um contrato administrativo de prestação de serviço técnico profissional de farmacêutico para um hospital de um município. A Assessoria Jurídica do CRF-SC elaborou um parecer questionando o caráter de tal vínculo, já que o contrato era decorrente de processo licitatório, na modalidade carta-convite, o que representa violação à determinação constitucional da exigência de concurso para ingresso no serviço público (art. 37, II da Constituição Federal).

 

O parecer também discorreu sobre as hipóteses de contratação de serviços técnicos especializados mediante procedimento licitatório, a qual deve ocorrer apenas em situações excepcionais e de caráter transitório. Nesse contexto, a atividade desenvolvida pelo farmacêutico não pode ser considerada de caráter temporário, já que sua necessidade é permanente e seu trabalho deve ser realizado de forma pessoal, contínua e ininterrupta.

Após acatada a representação pelo TCE e pelo Ministério Público junto ao TCE, foi realizada uma audiência com o prefeito do referido município, que argumentou que não havia profissional farmacêutico habilitado em concurso público e que não haveria tempo hábil para sua realização.

No entanto, em sua decisão em maio de 2016, o TCE considerou que a administração pública municipal deveria ter promovido processo seletivo simplificado para contratação temporária até a elaboração de um novo concurso. Também considerou que o argumento da “falta de tempo hábil” não se justifica, já que o processo licitatório é tão ou mais demorado que um processo seletivo simplificado.

O relatório conclusivo do TCE dispõe que não é viável a terceirização de serviços que constituem atividade-fim, como foi o caso da contratação do farmacêutico. O Tribunal determinou multa ao prefeito do município e recomendou à administração pública municipal que só contrate nas formas previstas na Constituição Federal – concurso público, e processo seletivo nos casos de excepcional interesse público e necessidade temporária.

O CRF-SC divulga tal decisão com o objetivo de alertar tanto os gestores públicos quanto os profissionais para as contratações dos serviços farmacêuticos no âmbito da administração pública. O trabalho do profissional farmacêutico, dada sua essencialidade e continuidade, não pode ser terceirizado e deve seguir as determinações legais. Exigir que a profissão seja exercida de forma legal contempla a intensa luta do CRF-SC pela valorização do profissional farmacêutico.

Manual sobre concursos

O CFF lançou a reedição do Manual Informações para elaboração de concurso público para admissão de farmacêuticos no SUS.

O material serve para informar os profissionais farmacêuticos, orientar e subsidiar os gestores na realização de concursos públicos segundo as áreas de atuação do farmacêutico.