STF concede liminar e assegura competência dos estados e municípios para decidir sobre isolamento

A decisão do ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)  nº 672 que foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Fenafar, a Abrasco e a Fundação PROAR pediram ingresso como “amicus curiae”na ação. 

 

 

A decisão do ministro do STAF garante que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 sejam respeitadas pelo governo federal. A decisão de Moraes, que é o relator da ADPF 672, foi publicada na noite desta quarta-feira (8).

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, é uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros”, disse Santa Cruz.

O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, explica que “os farmacêuticos estão em hospitais e farmácias, laboratórios de análises, indústria de medicamentos, universidades e institutos de pesquisas, orientando a população e auxiliando no tratamento dos infectados e no desenvolvimento de terapias que possam salvar vidas. São trabalhadores expostos à contaminação e que auxiliam no combate à COVID-19. A Federação não poderia se omitir nesse momento”.

Na petição para , assinada pelos advogados Mauro Menezes, José Luís Wagner e Pedro Pita Machado, as três entidades que ingressaram como “amicus curiae”buscaram fornecer subsídios técnico-científicos, “para auxiliar o Supremo Tribunal Federal a chegar a uma decisão coerente com os ditames constitucionais de proteção à vida e à saúde”.

Confira aqui a íntegra da decisão do STF

Em sua decisão, Moraes afirma reconhecer e assegurar o “exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário, sem prejuízo da competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário”.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”, diz Moraes em sua decisão.

De acordo com o documento protocolado pela OAB no STF, “as medidas no campo da saúde são constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas sanitárias restritivas”.

Moraes reconhece ainda a existência, no presente momento, de uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população. “A gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus  exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, afirma o ministro relator.

Da redação com informações da OAB