Fenafar e Sindfal repudiam o “requerimento” infundado de afastamento de conselheiro do CRF-AL

Fenafar e Sindfal repudiam o “requerimento” infundado de afastamento de conselheiro do CRF-AL pelo fato do mesmo ser Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Alagoas. 

A Fenafar e o Sindfal manifestam repudio ao pedido apresentado pelo conselheiro federal suplente do estado de Alagoas, João Batista dos Santos Neto, ao Presidente do CRF-AL de “afastamento imediato do exercício do cargo de conselheiro regional” do conselheiro Alexandre Correia dos Santos, sob alegação de que há conflito de interesses no exercício do mandato de conselheiro regional como o exercício do mandato de presidente do sindicato profissional dos farmacêuticos.

É preocupante que um conselheiro suplente do CFF desconheça a importância e a atuação sindical, mencione seletivamente a Constituição Federal, dando-lhe interpretação errônea, para requerer ato ilícito.  

O “requerimento” em si é descabido, evidenciando o despreparo para o exercício do cargo de conselheiro e grotesco desconhecimento legal. Isso porque a Constituição da República consagra princípios basilares ignorados pelo conselheiro suplente, a saber:

Princípios basilares ignorados pelo conselheiro:

– Princípio da legalidade: O princípio da legalidade diz que ninguém poderá ser obrigado a agir, fazer ou não fazer, sem que seja em virtude da lei. Ele está expresso na Constituição Federal, Art. 5º, II. Não há na legislação vedação a ocupação concomitante de cargos no âmbito dos conselhos de farmácia e em sindicatos. Ao contrário é preciso reconhecer a importância de uma representação diversa e engajada na defesa dos interesses da categoria farmacêutica. 

– Princípio da igualdade: Todos são iguais perante a lei. O princípio da igualdade impõe aos poderes públicos um tratamento igual de todos os seres humanos perante a lei e uma proibição de discriminações infundadas.  

– Princípios do devido processo legal, direito de ampla defesa e do contraditório (art. 5º, incisos LIV e LV): Garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O que impede o desproposito do requerimento de afastamento imediato do conselheiro regional titular.  

Por fim, observa-se parcialidade na preocupação do conselheiro suplente, com supostos “conflitos de interesse”, entre Conselho e Sindicato, enquanto, seletivamente, ignora a presença de empregadores, proprietários de empresas e de grandes redes de farmácia nos conselhos regionais de farmácia, ocupando cargos de conselheiros e que se enquadram nos moldes descritos pelo conselheiro suplente, e que podem desencadear os mesmos questionamentos semelhantes sobre imparcialidade e interesses conflitantes. 

A Fenafar e o Sindfal reiteram seu apoio incondicional a Alexandre Correia dos Santos, conselheiro regional do CRF-AL legitimamente eleito e repudiam com veemência a tentativas infundadas de minar a representatividade e a atuação legítima dos profissionais farmacêuticos nos conselhos regionais e em todas as instâncias de representação da categoria.