STJ condena Drogaria Araujo a manter farmacêuticos em todas as unidades

Denúncia feita pelo CRF/MG ao Ministério Público teve decisão assinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Medida é fundamental para garantir o direito da população aos serviços de Assistência Farmacêutico e a terem uma orientação correta, por profissional farmacêutico, sobre o uso correto dos medicamentos.

 

 

O Superior Tribunal de Justiça condenou a rede de farmácias Drogaria Araujo a disponibilizar farmacêutico em todas as unidades durante todo horário de funcionamento. A decisão foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, acatando recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.

Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, essa é uma “decisão histórica, para a saúde pública, para a sociedade e para a categoria farmacêutica, confirmando a inequívoca intersecção entre o exercício profissional e a regulação das relações de trabalho. Cabe agora às organizações da categoria farmacêutica terem a justa articulação para proteger a sociedade e valorizar o trabalho farmacêutico “

O texto da ação pública de autoria do MPMG pede o cumprimento na íntegra do artigo 15, parágrafo 1º, da lei 5991/73, que exige a presença obrigatória do responsável técnico nas farmácias e drogarias, durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos. A lei exige ainda que o profissional esteja, obrigatoriamente, inscrito no respectivo conselho profissional.

No entendimento da justiça, não é válido o modelo de atendimento pretendido pela rede, que disponibiliza assistência farmacêutica em suas lojas por meio de sistema de plantão.

A intencionada  prática levou o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais a buscar a intervenção do Ministério Público, a fim de que a lei fosse devidamente cumprida, em favor da garantia do bom atendimento à população e também da valorização do profissional farmacêutico.

A Associação de  Farmácias e Drogarias – ASSIFARMA,  também tentou implementar essa prática de atendimento, o que foi negado pela 5ª vara da Justiça Federal de Minas Gerais em sentença de 1ª instância, reafirmando a necessidade do bom atendimento e valorização do  profissional farmacêutico.

Para a presidente do CRF/MG, Yula Merola, esta decisão vem reafirmar a forte atuação fiscalizadora do Conselho Regional no estado, a fim de regulamentar o atendimento ao cidadão. “O Ministério Público tem sido um grande parceiro na luta pelo avanço em termos de saúde pública, em Minas e no Brasil. Precisamos garantir uma atuação responsável dos agentes de saúde. A dispensação de medicamentos é uma função privativa do farmacêutico. Não podemos tolerar mais que as grandes redes tenham como justificativa a falta de profissionais no mercado para o não cumprimento da lei” afirma a presidente.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento já firmado pela mesma Corte, desde 2015, de abrangência nacional, no sentido de que drogarias e farmácias devem contar  com a presença de farmacêutico responsável técnico durante todo o período de funcionamento, sendo os Conselhos Regionais de Farmácia competentes para fiscalizar e autuar tais estabelecimentos, visando o cumprimento da lei.

Da redação com CRF/MG