MP881: Mobilização impede retirada de direitos de farmacêuticos

Atuação da Fenafar, Conselho Federal de Farmácia e outras entidades conseguiu impedir a inclusão de dispositivos que permitiam a venda de medicamentos em supermercados e o fim da obrigatoriedade da presença dos farmacêuticos nas farmácias. Mas MP 881 foi aprovado e representa retrocesso em vários direitos sociais e trabalhistas.

 

 

No entanto, apesar de o assunto ter ficado de fora da MP 881/2019, o governo e parlamentares da base já anunciaram que será editado um decreto para criar um grupo de trabalho interministerial para debater assuntos relacionados à “liberdade econômica” para farmácias.

Fábio Basílio, vice-presidente da Fenafar, comemorou a vitória, mas já alertou que a “mobilização precisa se manter e intensificar, porque o governo e o setor empresarial vão manter a investida contra a Lei 13.021/2014, tentado acabar com a obrigatoriedade da presença do farmacêutico nas farmácias, reduzindo regras, e facilitando a venda de medicamentos”. 

Após a votação da MP, foi anunciado que o governo vai editar um decreto criando um GT interministerial para tratar de todos os assuntos relacionados a farmácia. E o que for decidido será apresentado em um PL ou em outra MP de liberdade econômica que já disseram que virá. 

“Já solicitei que a Fenafar faça parte deste GT. Vamos manter nossa atenção voltada a este tema, para impedir que direitos duramente conquistamos pela nossa luta sejam rasgados”, completou Fábio.

Liberdade econômica e escravidão social

A vitória dos farmacêuticos, apesar de importante, não impediu a aprovação da MP na subcomissão, que agora precisa ser aprovada no plenário. O texto reúne uma série de medidas em várias áreas que atacam o direito dos trabalhadores, direitos sociais, direitos do consumidor e criam um ambiente de perigosa desregulamentação da econômica.

Em artigo publicado nesta quinta-feira (11), o procurador de Pernambuco e membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Walber de Moura Agra e o professor da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco Alisson Lucena alertam: “além de estar impregnada de inconstitucionalidades, a MP 881 ostenta um campo de incidência abrangente, no que parece uma “medida de fim do mundo”, pois não tem começo nem fim, faltando-lhe um aspecto teleológico dirigido. Tentam imputá-la como um elixir mágico da salvação econômica, quando, na verdade, configura-se como uma panaceia para o desmonte do Estado social que a Constituição Cidadã de 1988 tanto tentou estruturar”.

A medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. De acordo com o Poder Executivo, o texto tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica.

A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. Prevê imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não se coloque em risco a saúde ou a segurança pública. 

O texto também autoriza que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia.

A matéria extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise. Os recursos hoje depositados no FSB serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extinguir o FSB por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, o patrimônio do fundo somava R$ 27 bilhões.

Fim do eSocial

A MP 881/2019 recebeu 301 emendas. O deputado Jeronimo Goergen acolheu 126 delas, integral ou parcialmente. O relator incluiu um dispositivo para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O texto prevê ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o relator sugere a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal.

Mais ataques à CLT

A MP 881/2019 altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943). O texto prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos. A medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital e autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público. Por fim, a matéria acaba com a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas. 

A medida provisória perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.

Da redação com informações da Agência Senado