Sinfarpe ganha ação em defesa de associado por desvio de função e atividade que implica risco à saúde do trabalhador

O SINFARPE ajuizou ação em favor de um associado que era obrigado a realizar tarefa para o qual não foi treinado e que não fazia parte das funções previstas no rol de atribuições do seu contrato de trabalho. O profissional efetuava uma vez por dia, depósito em bancos, em valores próximos de R$ 3.000,00. A situação configura existência de transporte de valores por pessoa não treinada.

 

Ao procurar a Assessoria Jurídica do sindicato, o assosciado do sindicato relatou que a tarefa lhe trazia grande tensão emocional, pois tinha medo de ser vítima de roubo.

A decisão do Magistrado, que deu ganho de causa à ação do Sinfarpe, levou em consideração que a “conduta do empregador que impõe a trabalhador não treinado a obrigação de transportar valores expressivos violação aos deveres de proteção à sua saúde e incolumidade física. Trata-se de conduta antijurídica, como pressuposta pelos artigos 186 e 927, caput, do CC, pois contrária às normas do artigo 1º, III e IV; artigo 7º, XXII, e 225 da CF/88. Ao invés de contribuir para a diminuição dos riscos inerentes ao trabalho, o empregador atuou de modo a ampliá-los”.

Com estas considerações, a empresa foi condenada a pagamento indenizatório por danos morais. “Contudo, mesmo diante de mais uma conquista do departamento jurídico do nosso SINFARPE, em benefício de um dos nossos associados, os advogados salientam que ainda cabe recurso, no sentido de buscarmos uma majoração do valor condenatório e aguardamos decisão em favor do associado”, esclarece o presidente do sindicato, Holdack Velôso.

“Se você passou por esta situação ou conhece colegas que fazem depósitos de valores, informe que a conduta do empregador está errada e denuncie o fato ao seu sindicato”, aconselha o advogado da entidade sindical, José Leniro.

Da redação, com informações do Sinfarpe