NOTA PÚBLICA: CNS repudia possível extinção do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) está solicitando formalmente informações ao Ministério da Saúde a cerca de uma possível extinção do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/MS), com divisão de suas atividades em outras secretarias. O CNS também pede uma audiência com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para tratar deste assunto.

Caso a mudança ocorra, o DAF não estaria mais na estrutura da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), o que pode representar ameaças ao direito ao acesso racional aos medicamentos. Dado o papel histórico e exitoso do DAF, além de sua potencialidade, sua extinção ou fracionamento em outras secretarias, atinge o papel estratégico do SUS em seu papel norteador na condução de políticas setoriais ligadas ao medicamento.

A diretora de Organização Sindical da Fenafar e membro do Conselho Nacional de Saúde, Débora Raimundo Melecchi, falou sobre a extinção do Departamento. Assista:

 

A criação da SCTIE, em 2003, correspondeu ao atendimento de uma necessidade da área de Ciência e Tecnologia (C&T), expressa no relatório da 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986 (PAIM, 2008), prevista na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde (nº 8.080/1990), e retomada em 1994, na I Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde (CNCTIS), e nas Conferências Nacionais de Saúde (CNS) – 10a, 11a e 12a.

Dentre os núcleos que compõem a SCTIE está o Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF), que tem como um dos principais objetivos dar consequência ao que determina a Política Nacional de Assistência Farmacêutica – PNAF (Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338/2004). Além disso, objetiva também ampliar o acesso a medicamentos seguros e efetivos e promover o uso racional dos medicamentos contribuindo para a integralidade e resolutividade das ações de saúde no SUS, por intermédio de programas, projetos e ações.

O departamento é responsável não só pela aquisição dos medicamentos e insumos do SUS, como também, pela elaboração e atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e do Formulário Terapêutico Nacional – FTN, assim como pela participação no processo de elaboração e atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Atua ainda em projetos de avaliação, incorporação e gestão de medicamentos, insumos e tecnologias em saúde de forma articulada com os demais departamentos que compõem a SCTIE, a fim de subsidiar as decisões políticas que impactam na qualidade de vida das pessoas.

De acordo com a PNAF, a Assistência Farmacêutica (AF) deve ser entendida como política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais, tendo como alguns dos seus eixos estratégicos a garantia do acesso, à manutenção e a qualificação dos serviços da AF na rede pública de saúde, o desenvolvimento científico e tecnológico e a qualificação de recursos humanos, bem como a descentralização das ações, visando o uso racional dos medicamentos (BRASIL, 2004).

Tendo o medicamento como um insumo estratégico para a garantia do direito à saúde, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica proporcionou um dos principais conceitos do sistema de saúde que o Brasil contratou, que é o conceito da integralidade. Vários outros princípios da lógica desta atividade econômica “saúde” do Brasil, foram contratadas a partir da Constituição de 1988 e são importantes. Mas, a lógica da integralidade, que tem no debate do acesso às tecnologias, do acesso à Assistência Farmacêutica uma ação fundamental, foi destacada na avaliação aqui apresentada como a principal contribuição da Política Nacional de Assistência Farmacêutica para a saúde da população brasileira.

Portanto, a PNAF articulada e organizada através do DAF/SCTIE/MS é um marco político de avanços e direitos no SUS, e não pode retroceder. Neste contexto, o Conselho Nacional de Saúde vem manifestar seu repúdio, e conclamar a sociedade para que faça o mesmo, a qualquer alteração neste Departamento, por entender que esta não é meramente uma ação administrativa, mas que coloca em risco um direito da sociedade.

30 de julho de 2021
Conselho Nacional de Saúde