Fenafar Alerta sobre Assédio Eleitoral nas Eleições Municipais de 2024 

Com a proximidade das eleições municipais, a Fenafar vem a público alertar os trabalhadores sobre a prática ilegal e antiética do assédio eleitoral. Esse fenômeno, cada vez mais comum em períodos eleitorais, representa uma séria ameaça à liberdade de escolha e, consequentemente, à própria democracia. 

Assédio eleitoral é o constrangimento do trabalhador para que ele vote em determinado candidato. Isso pode ocorrer de várias maneiras, como a pressão para participar de eventos políticos, uso obrigatório de material promocional de candidatos no ambiente de trabalho, ou até mesmo ameaças veladas ou explícitas de demissão caso o trabalhador não siga a orientação do empregador. 

Além do assédio, há também a coação eleitoral, que é toda ação que envolve algum tipo de ameaça que cause prejuízo à relação de trabalho, como a ameaça de demissão caso o empregado não vote em um candidato específico. 

Lançamento de Aplicativo para Denúncia de Assédio Eleitoral 

As centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram na manhã desta terça-feira (3) um aplicativo para que trabalhadores possam denunciar casos de assédio eleitoral nas eleições deste ano.  

O projeto, desenvolvido pelo MPT em parceria com as oito centrais brasileiras (CTB, CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CSB, Pública e Intersindical), inclui também uma cartilha sobre o tema com o objetivo de informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos. 

Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas diretamente pelo link https://centraissindicais.org.br/ae/ 

Tanto a coação quanto o assédio eleitoral são considerados crimes segundo os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). O empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista quanto na criminal, com penas que podem chegar a até quatro anos de reclusão. 

Exemplos de Assédio Eleitoral 

Entre os exemplos mais comuns de assédio eleitoral estão: 

  • Ameaças de demissão condicionadas ao resultado das eleições. 
  • Obrigatoriedade de uso de uniformes que promovam candidatos específicos. 
  • Incentivos financeiros ou promessas de promoção vinculadas à eleição de determinados políticos. 
  • Reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores. 
  • Proibição de que o empregado se ausente para votar. 

Como Proceder? 

A Fenafar recomenda que os trabalhadores coletem provas, como vídeos, áudios, fotografias e testemunhas, para fortalecer as denúncias e garantir que as medidas legais sejam devidamente tomadas. Lembramos que nenhum empregador tem o direito de influenciar ou forçar seus funcionários a votar em determinado candidato. Qualquer ação que vise constranger o trabalhador para favorecer um resultado eleitoral é ilegal e deve ser combatida. 

É fundamental para o fortalecimento democrático que as eleições sejam um processo livre e justo, sem coerções ou abusos de poder. A Fenafar reafirma seu compromisso com a justiça e a democracia, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a voz de cada cidadão e cidadã seja ouvida nas urnas, sem interferências indevidas. 

Denuncie e Proteja Seu Direito ao Voto!