Dirigente sindical tem estabilidade de emprego e não pode ser demitido

O movimento sindical brasileiro trava uma luta desigual contra o Estado conservador que tenta criminalizar sindicatos e sindicalistas, altera a legislação para desmontar a representação dos trabalhadores e intimidar lideranças. O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, demitido durante exercício de mandato sindical, teve sua reintegração determinada pela Justiça, que seguiu determinação constitucional de garantir a estabilidade do emprego aos dirigentes sindicais.

 

 

Ronald dos Santos foi demitido durante o seu exercício de presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos, mandato iniciado em agosto de 2018 com término em agosto de 2021. Na sentença o juiz afirma que o direito à estabilidade “é amparado na própria Constituição da República, que no art. 8º, VIII veda a dispensa de empregado eleito dirigente sindical até um ano após o final do mandado, salvo cometida falta grave. Nessa mesma direção estabelece o art. 543, § 3º da CLT, de modo que os documentos acostados aos autos, ainda que em sede de cognição superficial, que o Demandante faz jus à estabilidade provisória no emprego”.

Para o presidente da Fenafar, a decisão em seu favor é, na verdade, uma decisão em favor dos sindicalistas de todas as categorias e de todo o país. “É uma grande vitória termos o reconhecimento da Justiça de que o direito à livre organização social no país, prevista na constituição, inclui para a proteção do trabalhador o direito à estabilidade no emprego durante o exercício do mandato sindical. A Constituição de 1988 assim o reconheceu por compreender que o trabalhador, e em particular aquele que desenvolve atividade sindical, está em um relação de assimetria de poder diante do empregador. Para fazer valer o direito à livre organização sindical, é indispensável garantir que as lideranças não serão perseguidas nem demitidas. Sem o direito à estabilidade, o direito à livre organização se fragiliza. Num momento em que o Estado ataca de todas as formas a representação dos trabalhadores, decisões que reconhecem nosso direito precisam ter visibilidade para mostrar que não podemos nos intimidar”.

Leia, abaixo, a íntegra da sentença.