MP autoriza reajuste nos preços dos medicamentos a qualquer tempo

A lista de medidas antipovo do governo ilegítimo de Michel Temer foi acrescida da Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20) que permite o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizar alteração nos preços dos remédios a qualquer tempo.

 

A medida provisória, que permite o ajuste no preço dos medicamentos, começa a vigorar a partir da data da sua edição, esta terça-feira (20). A medida provisória, que permite o ajuste no preço dos medicamentos, começa a vigorar a partir da data da sua edição, esta terça-feira (20). A MP 754/2016 altera a Lei 10.742/2003, que define normas para o setor farmacêutico e criou a CMED. O ponto modificado da lei estabelecia o seguinte: “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar um ajuste negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço fabricante em 31 de março de 2003.”

A medida provisória estabelece, assim, a possibilidade de “ajuste positivo ou negativo” dos preços dos medicamentos sem limitação temporal, eliminando a menção a uma data específica para isso dentro da Lei 10.742/2003.

Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, essa medida faz parte do pacote do impeachment que afastou a presidenta eleita Dilma Rousseff. “Os setores que trabalharam para abreviar o mandato de uma presidenta legitimamente eleita o fizeram para aplicar uma agenda política e econômica que não teve apoio nas últimas quatro eleições presidênciais. A agenda neoliberal: que privatiza o Estado, desnacionaliza a economia e transforma tudo em mercadoria, inclusive insumos essenciais para a vida como os medicamentos. Então, esta Medida Provisória faz parte do golpe em curso”.

De acordo com a Lei 10.742/2003, cabe à CMED propor critérios de composição dos fatores avaliados na revisão dos preços dos medicamentos, bem como definir o grau de desagregação dos fatores, seja por produto, por mercado ou por grupos de mercados.

A medida provisória, que começa a vigorar a partir da data da sua edição, precisa ser analisada primeiro por uma Comissão Mista de deputados e senadores e depois terá que ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas começa nesta quarta-feira (21) e se prolonga até cinco de fevereiro de 2017. A MP 754/2016 passa a obstruir a pauta de votações do Congresso Nacional se não for analisada até 16 de março de 2017.

Fonte: Vermelho
Publicado em 21/12/2016