Campanha Nacional pela Jornada Máxima de 30 Horas para os Farmacêuticos

São várias as lutas desenvolvidas pela Fenafar para valorizar o profissional farmacêutico. Entre elas se destaca a luta pela redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, sem redução de salário. Hoje esta campanha se traduz na luta pela aprovação do PLS 513/2015 que dispõe sobre a jornada de 30 horas semanais para os farmacêuticos.

 

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A luta pela redução da jornada

No Brasil, a luta pela redução da jornada de trabalho não é nova, estando presente no debate sindical desde o início do processo de industrialização, e precisa ser vista como evolução constante na história das relações de trabalho. A redução da jornada serve como indicador do grau de democracia, cidadania, de maturidade nas relações sociais e mesmo do processo de civilização de povos ou nações.

A literatura que comprova a queda no rendimento do trabalhador, de sua capacidade física e mental, após seis horas de trabalho é farta e, neste sentido, é bastante pertinente se colocar a redução da jornada de trabalho na saúde também como medida de proteção à população usuária.

A discussão sobre a duração da jornada para as profissões da saúde tem sido realizada internacionalmente. No âmbito da Organização Mundial da Saúde há recomendações para que as jornadas sejam compatíveis com a particularidade de um trabalho de atendimento e cuidado com as pessoas, onde os profissionais são submetidos a estresse e pressão. Nesta lógica, diversas categorias já conquistaram jornadas menores, através de legislações federais. Entre as profissões que já conquistaram jornadas de 30 horas estão: medicina, auxiliares de laboratorista e radiologista e internos, técnicos em radiologia, assistentes sociais, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais já tem este direito reconhecido.

É importante compreender que, diferentemente do senso comum que tenta cunhar esta luta como sendo meramente corporativa, trata-se de uma conquista importante para toda a sociedade brasileira.

Vários são os fatores que fundamentam a redução da jornada de trabalho para os trabalhadores das áreas da saúde, que inclui os farmacêuticos. Precisamos destacar as peculiaridades das funções, já que estas lidam com vidas humanas, de modo geral debilitadas pela situação de doença, e que buscam nestes profissionais as ações de preservação, recuperação e restauração do bem maior que é a saúde.

A natureza desgastante do trabalho já é motivo para a proteção legal de trabalhadores e o desgaste na saúde é evidente e começa pelo contato direto ou mesmo indireto com a população que procura os serviços em situações de estresse, necessitando atenção e dedicação constantes dos trabalhadores que lidam com a vida das pessoas, seus familiares e toda a carga emocional gerada pelo adoecimento. Aos profissionais é exigida uma enorme dose de discernimento que, evidentemente, cobra seu preço, que é tanto maior quanto o tempo de trabalho despendido.

Precisamos ter claro que ao falarmos de saúde tratamos de um serviço diferenciado, onde a produtividade não deve ser medida pelo número de pacientes atendidos. Não se mensura sua qualidade simplesmente pelo número de receitas atendidas.

Essa realidade aponta para a necessidade de mudanças profundas na organização do trabalho farmacêutico, sendo a redução da jornada de trabalho um primeiro passo importante. O que trará, inclusive, benefícios à sociedade, além de desencadear o surgimento de empregos mais qualificados.

Histórico desta luta na categoria Farmacêutica

A redução da jornada tem sido uma bandeira apontada pela Fenafar desde o seu 1º Congresso. Depois de muito debate e discussão na categoria, com categorias parceiras e com parlamentares sensíveis às causas dos direitos dos trabalhadores, em particular da luta dos farmacêuticos, em 2002 foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº. 6.277/2002, de autoria do deputado José Carlos Coutinho. Durante a sua tramitação na Câmara, o projeto obteve pareceres favoráveis na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e na Comissão de Constituição e Justiça, e seguiu para o Senado.

No Senado Federal, o projeto foi renomeado e como Projeto de Lei de origem da Câmara dos Depugados – PLC Nº. 113/2005.

No Senado ele tramitou na Comissão de Assuntos Econômicos, mas não chegou a ser apreciado nenhum relatório. Chegou a ser arquivado e desarquivado na mudança de legislaturas e, no início de 2015 foi definitivamente arquivado.  Durante os 10 anos que tramitou no Senado, a Fenafar solicitou audiências públicas, fez mobilizações em defesa do projeto, mobilizou sindicatos que realizaram atos e inúmeras moções de assebleias legislativas e câmara municipais foram aprovadas em apoio à redução da jornada de trabalho para a categoria farmacêutico. Nenhuma destas iniciativas sensibilizou os senadores a votar o projeto.

Novo projeto retoma luta pelas 30 horas

Mas a luta por condições dignas de trabalho, que passa necessariamente por uma jornada compatível com o exercício da profissão farmacêutica continua firme. Por isso, a Fenafar conversou com a Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que também é farmacêutica, para que a proposta fosse reapresentada.

Deste diálogo e da disposição de luta por mais direitos, no dia 05 de agosto a senadora protocolou o Projeto de Lei de Origem no Senado PLS 513/2015 que assegura aos farmacêuticos, em seu parágrafo 1º “a duração do trabalho normal não superior a 30 (trinta) horas semanais”. O projeto tramita inicialmente na Comissão de Assuntos Sociais, onde pode receber emendas.

Mobilize seu sindicato, mobilize os senadores do seu estado e ajude a aprovar o PLS 513/2015.