MG: Ação Civil Coletiva proposta pelos patrões entrava negociação

A reunião de mediação realizada em 14/11, no Ministério Público, terminou sem acordo por causa do descaso do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais – Setcemg. O Sinfarmig tenta a mais de um ano negociar com o Setcemg a criação da primeira Convenção Coletiva de Trabalho. Foram feitas várias tentativas de diálogo inclusive com mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, todas sem sucesso.

 

 

A diretoria do Setcemg se negou, mais uma vez, a negociar por causa da Ação Civil Coletiva proposta pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Minas Gerais contra o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) e contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF) objetivando que não seja exigido das empresas de transporte rodoviário de cargas que realizam o transporte de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos que tenham inscrição junto aos Conselhos, bem como que os Conselhos se abstenham de exigir que tais empresas mantenham em seus quadros funcionais profissionais farmacêuticos como responsáveis técnicos para as operações de transporte em todo o período de funcionamento. 

A Federação defende também que não existe previsão legal que imponha a presença física, e em tempo integral do profissional farmacêutico nas atividades de transporte de medicamentos. Segundo os patrões, as atividades dos profissionais farmacêuticos no segmento do transporte rodoviário de cargas deverá se restringir ao assessoramento na implantação de boas práticas.  O assessor jurídico do Sindicato patronal explicou que a ação foi aceita pela justiça e até que o processo seja findado, ou por acordo, ou por decisão judicial, eles não negociarão com o Sinfarmig.

O Sinfarmig insistiu na criação da primeira Convenção Coletiva de Trabalho como sendo fundamental para valorização e reconhecimento dos farmacêuticos de transportadoras e explicou que este impasse com o CRF/MG não pode impedir uma negociação trabalhista.

Diante da resistência dos advogados patronais, o Sinfarmig propôs reunião com participação do CRF/MG, CFF e Vigilância Sanitária Estadual para discutir a jornada de trabalho dos farmacêuticos de transportadoras, mas o Setcemg se negou a participar

O Sinfarmig defendeu os farmacêuticos e citou a Lei Federal nº 3.820/60, que diz que as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos Federal e Regionais, que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.

O sindicato deixou claro também que o farmacêutico é o profissional habilitado para exercer atividades que envolvem medicamentos, conforme determina o Decreto Federal nº 85.878/81. As atribuições do farmacêutico na área de transporte estão formalmente descritas em Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 433/05 e Minas Gerais também tem a Resolução da SES/MG, 5815/2017. 

 O Sinfarmig continuará insistindo para que este impasse seja solucionado e conta com a participação e mobilização da categoria. 

Fonte: Sinfarmig