AC: Sindicato divulga nota de esclarecimento

O SINDIFAC divulgou nota de esclarecimento sobre as fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Medicina nas UBS’s indicando a ausência de profissional farmacêutico. A presidenta do Sindifac e diretora regional Norte da Fenafar, Isabela Sobrinho, informou que já entrou em contato com a Secretária Municipal de Saúde “que demonstrou sensibilidade ao assunto e se colocou à disposição para discutirmos melhorias da Assistência Farmacêutica. Leia a nota na íntegra.

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Acre (SINDIFAC) com personalidade jurídica, inscrito sob nº de CNPJ: 11.751.584/0001-53, vem à público esclarecer aos cidadãos e às autoridades de Rio Branco-AC referente as reportagens veiculadas na imprensa acreana no que tange às fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) às Unidades Básicas de Saúde da capital e encontrando ambientes insalubres e, também, farmácias sem o profissional farmacêutico.

Cumpre-nos manifestar e esclarecer que, conforme o Plano Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (2018-20221), a Rede de Atenção Primária do município de Rio Branco está dividida em 12 Seguimentos de Saúde, com a distribuição de 05 Unidades de Referência da Atenção Primária – URAP, 06 Centros de Saúde e 01 Policlínica. Nos Centros de Saúde e nas Unidades de Referência da Atenção Primária – URAP são ofertados os serviços de clínica geral, pediatria e ginecologia, bem como os serviços de enfermagem, odontologia, imunização, farmácia, dentre outros, com atendimento por demanda espontânea.

A fiscalização do Conselho de Medicina só confirmou o que o Sindicato dos Farmacêuticos (SINDIFAC) e o Conselho Regional de Farmácia (CRF-AC) já identificaram e, que vêm solicitando, há anos, concurso público para suprir o déficit de farmacêuticos na rede municipal.

A lei nº 13021/2014 estabelece no capítulo II, Artigo 5 das atividades farmacêuticas, no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.

Dentre as diversas atribuições ao farmacêutico, em seu Art. 14. diz que cabe ao farmacêutico, a dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.

O que se observa são inúmeras unidades de saúde sem a responsabilidade técnica do farmacêutico e isso só traz danos à população porque ele é o único profissional da área da saúde que está habilitado a dispensar e a realizar a Atenção Farmacêutica orientando o paciente quanto ao uso, dosagem, as interações medicamentosas, além disso, sua ação evita o desperdício de medicamentos, e consequentemente, os recursos financeiros para aqueles municípios que descumprem o preconizado em Lei.

Portanto, solicitamos que as unidades de saúde que possuem farmácias tenham a supervisão farmacêutica para evitar os diversos problemas encontrados na Rede e, mais uma vez, ratificamos o compromisso com a Saúde Pública de todos os cidadãos

Rio Branco – AC, 14 de janeiro de 2022.
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Acre
(SINDIFAC)