Recentemente, o Sinfar-SP garantiu a farmacêutico associado que trabalhava na Aché a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, por meio de ação trabalhista que tramitou na Vara do Trabalho de Guarulhos.
Após pedir demissão e requerer a dispensa do aviso prévio, justificado pela obtenção de novo emprego – de acordo com a cláusula 61, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho aplicada aos farmacêuticos da indústria -, a empresa ignorou a solicitação do profissional e aplicou o desconto de um mês de salário e verbas rescisórias. Além disso, a Aché realizou a homologação do farmacêutico no Sindicato dos Químicos de Guarulhos, que chancelou o desconto.
O farmacêutico procurou o Sinfar-SP, que ajuizou a ação trabalhista, pleiteando a restituição dos valores descontados indevidamente e multa pelo descumprimento da norma coletiva. A empresa contestou a ação e alegou que o contrato do trabalhador era disciplinado pela CCT dos químicos.
A ação,no entanto, foi julgada procedente pela Vara do Trabalho de Guarulhos. Ainda assim, após recurso da empresa, o Tribunal manteve a decisão, enfatizando que o farmacêutico se enquadra no conceito de categoria profissional diferenciada. A Aché foi condenada a efetuar a restituição com juros e correção monetária, além de pagamento de multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
Caso você presencie o não cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, denuncie ao Sinfar-SP: juridico@sinfar.org.br
Fonte: Sinfar-SP