Resoluções do 7º Congresso da Federação Nacional dos Farmacêuticos

Conheça as resoluções aprovadas na plenária final do 7º Congresso da Fenafar, realizado em Florianópolis entre os dias 09 e 11 de agosto de 2012.


 

Soberania Nacional

1. Apoiar as políticas de fortalecimento da soberania nacional dos países latino-americanos;

 

2. Apoiar políticas de integração e fortalecimento da América Latina, do Mercosul e em defesa da autodeterminação dos povos;

 

3. Participar ativamente dos Fóruns e do Movimento Sindical Internacional com objetivo de unificar a luta pelo desenvolvimento sustentável e com valorização do trabalho, como por exemplo, o Fórum da Nostra América;

 

4. Lutar pelo fim do bloqueio econômico a Cuba;

 

5. Apoiar o desenvolvimento da produção cientifica e tecnológica de medicamentos no MERCOSUL e de outros países da América Latina;

 

6. Lutar contra as bases militares dos EUA instaladas na América Latina e em todos os outros países que afrontam a soberania dos mesmos;

 

7. Defender a Amazônia brasileira e lutar pela defesa incondicional da biodiversidade e dos recursos naturais do país;

 

8. Estimular políticas e ações que visem à redução da violência em suas várias manifestações;

 

9. Lutar e defender uma Política Macroeconômica que reduza os juros e uma reforma tributária, com redução de impostos, priorizando o desenvolvimento nacional;

 

10. Defender o crescimento do setor produtivo nacional, visando a geração de empregos;

 

11. Defender uma política de democratização de todos os meios de comunicação rompendo com a hegemonia de grupos econômicos, e que garanta acesso aos movimentos sociais e respeito aos direitos humanos;

 

12. Defender a continuidade na ampliação dos investimentos públicos nas áreas sociais e em programas de geração de emprego e renda;

 

13. Defender o fortalecimento da saúde e a valorização do trabalho como meios para o crescimento interno do país;

 

14. Reivindicar uma política que garanta o pleno emprego, de forma que os trabalhadores mantenham seus postos de trabalho, que permita a redução no índice do desemprego e promova o incentivo ao primeiro emprego;

 

15. Defender que a geração de empregos seja acompanhada de políticas públicas voltadas à garantia de salários e condições dignas de trabalho, com ampliação dos direitos dos trabalhadores;

 

16. Defender a reforma agrária e uma política agrícola nacional que leve em conta a segurança e soberania alimentar e tecnológica no campo para o fortalecimento da agricultura familiar;

 

17. Defender uma política de valorização de alimentos orgânicos e medidas protetivas contra o alto índice de intoxicação por agrotóxico-defensivos agrícolas;

 

18. Defender uma política salarial de reajustes automáticos do salário mínimo que garanta a verdadeira recuperação do poder de compra do cidadão brasileiro;

 

19. Participar ativamente nas eleições de 2012 e 2014, apoiando candidatos (as) cujas propostas se coadunem com as bandeiras de luta da FENAFAR;

 

20. Defender a realização de reformas necessárias para o aprimoramento da democracia: na política judiciária, tributária e pacto federativo;

 

21. Lutar para que parte dos recursos do pré-sal sejam destinados para pesquisa, e o desenvolvimento econômico e social sustentáveis, saúde, educação;

 

22. Defender a elaboração e aprovação de uma reforma política que contemple os interesses da população brasileira não subordinada à ingerência de poderes econômicos;

 

23. Defender e apoiar a política da logística reversa de medicamentos em todos os segmentos, públicos e privados, objetivando assegurar a sustentabilidade da vida no planeta;

 

24. Apoiar ações de combate à corrupção;

 

25. Defender proposta de criminalização do desvio de recursos públicos como crime de lesa-pátria e obrigação de restituição aos cofres públicos.

 

Sindicalismo forte e atuante

 

26. Lutar contra as emendas à Constituição que violem direitos trabalhistas;

 

27. Lutar para que o Brasil garanta que os trabalhadores tenham liberdade de decidir sobre suas organizações e estabilidade no emprego, e não mais como uma prerrogativa do Estado;

 

28. Defender a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela garantia contra a dispensa imotivada;

 

29. Apoiar e lutar pela implementação da Convenção 151 OIT, na proteção do direito de organização, de negociação e condições de trabalho dos servidores públicos;

 

30. Lutar para que o Brasil ratifique a Convenção 156 da OIT pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;

 

31. Combater a proposta de alteração do Artigo Nº 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no sentido de não permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado;

 

32. Realizar e apoiar campanhas que defendam a unicidade sindical e a permanência da cobrança da arrecadação sindical enquanto fortalecimento do sistema confederativo;

 

33. Intensificar a campanha nacional pela jornada máxima de 30 horas, com a ampliação das ações por parte dos sindicatos e dos farmacêuticos;

34. Continuar a luta pela redução da jornada de trabalho, sem redução dos salários, a todos os trabalhadores, devendo articular-se com outras entidades sindicais e com parlamentares;

 

35. Cobrar das autoridades públicas em todos os entes federativos, acionando inclusive o Ministério Público, para que estejam definidos nos editais de concursos públicos, garantia de salários e jornadas de trabalho dignas, com planos de carreira, cargos e salários em regimes estatutários;

 

36. Intensificar a ação da FENAFAR e dos sindicatos nas mesas de negociação do SUS (nacional, estaduais e municipais) e na defesa do estabelecimento de planos de carreira e salários que atendam aos interesses dos profissionais farmacêuticos na condição de trabalhadores de saúde;

 

37. Assumir a posição contrária a toda e qualquer forma de precarização do trabalho, bem como denunciar ao Ministério Público a não contratação de servidores através de concurso público, a contratação dos serviços terceirizados e todo o tipo de contratação temporária;

 

38. Lutar para que a proposta de Projeto de Lei das Centrais Sindicais, que se encontra na casa civil, seja enviada para a Câmara dos Deputados, se contrapondo ao Projeto de Lei 4330/2004 que dispõem sobre a terceirização do trabalho, de autoria de Deputado Sandro Mabel (já aprovado em algumas comissões);

 

39. Estimular a participação dos sindicatos e da FENAFAR nos Fóruns Estaduais e no Fórum Nacional contra as privatizações;

 

40. Atuar contra qualquer forma de privatização dos serviços públicos;

 

41. Combater a precarização do vínculo trabalhista e das relações empregador e empregado, a fim de evitar a fragilidade dessas relações no setor público e privado;

 

42. Combater a desigualdade étnico-racial, de gênero e de classe social no que diz respeito ao acesso ao emprego, aos salários e às condições de trabalho;

43. Viabilizar, desenvolver e apoiar projetos, ações e mobilizações que visem à consolidação e fortalecimento da categoria farmacêutica;

 

44. Ampliar as ações voltadas à organização sindical da categoria farmacêutica;

 

45. Mobilizar, fortalecer e apoiar entidades e grupos que tenham interesse na integração dos sindicatos estaduais à FENAFAR, visando o crescimento e valorização da profissão com diversas instituições da categoria/órgãos;

 

46. Realizar campanhas e ações estratégicas para estimular a filiação sindical;

 

47. Estimular a organização da diretoria de educação e de secretaria da juventude no âmbito dos sindicatos;

 

48. Reafirmar a importância de que a FENAFAR e os sindicatos aproximem-se das universidades, em parcerias com as entidades dos estudantes de farmácia e de ensino, na perspectiva de gerar interfaces positivas e ampliar o debate político sobre as questões de interesse da categoria e dos trabalhadores;

 

49. Estimular e ampliar o diálogo entre os sindicatos e entidades estudantis de farmácia para a realização de campanhas e eventos que objetivem a valorização da profissão farmacêutica;

 

50. Realizar cursos de formação política, sindical e políticas de saúde para trabalhadores e diretores sindicais;

 

51. Ampliar as ações de divulgação, informação e debate, com a categoria, em ação conjunta com os sindicatos, utilizando os instrumentos e as ferramentas de comunicação disponíveis;

 

52. Realizar campanhas e ações que busquem a compreensão sobre o papel do profissional farmacêutico na sociedade;

 

53. Fortalecer e contribuir com a organização, bem como instrumentalizar os sindicatos para as negociações coletivas e campanhas salariais;

 

54. Lutar contra a interferência do Ministério Público do Trabalho (MPT) no funcionamento dos sindicatos em relação às iniciativas anti-sindicais;

 

55. Buscar apoio junto às centrais sindicais, no que se refere ao desenvolvimento de temas que tratem da formação do cidadão e políticas no ensino básico e fundamental;

 

56. Lutar por um piso nacional para os farmacêuticos;

 

57. Promover a valorização do trabalho do farmacêutico em todas as áreas de atuação;

 

58. Exigir a representação da FENAFAR em todos os fóruns/grupos de trabalho/câmaras nacionais que venham definir regras/normas ou outros que venha intervir no trabalho do farmacêutico;

 

59. Fomentar a construção da unidade política, de planos de lutas e organizacional no contexto nacional da categoria farmacêutica;

 

60. Acompanhar todos os projetos de lei relacionados à saúde, às relações do trabalho em especial ao âmbito farmacêutico;

 

61. Orientar os sindicatos para que se atentem quanto aos textos de chamamento de editais dos concursos públicos de forma a garantir o direito dos farmacêuticos;

 

62. Lutar para inclusão dos farmacêuticos nas equipes de vigilância sanitária, mediante concurso público, com valorização no Plano de cargos, carreiras e salário do regime de dedicação exclusiva a que estão expostos, por impedimento da Lei 5991/1973 artigo 53, Resolução CFF 417/2004 e Lei 6360/1976;

 

63. Lutar para que os entes públicos garantam quantitativos suficientes de farmacêuticos para suprir todas as responsabilidades técnicas e também atribuições diárias destes profissionais em todas as áreas de atuação nas ações de saúde pública.

 

64. Apoiar e acompanhar a agenda da classe trabalhadora em torno dos seis eixos aprovados na Conclat: 1) Crescimento com distribuição de renda e fortalecimento do mercado interno; 2) Valorização do trabalho decente com igualdade e inclusão social; 3) Estado como indutor do desenvolvimento socioeconômico e ambiental; 4) Democracia com efetiva participação popular; 5) Soberania e integração internacional; e 6) Direitos Sindicais e Negociação Coletiva.

 

Saúde, SUS e Assistência Farmacêutica

 

65. Defender a garantia do SUS de forma incondicional;

 

66. Lutar pela ampliação do acesso à Assistência Farmacêutica com qualidade e racionalidade como uma das formas de defesa do SUS;

 

67. Lutar pela aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 4385/94 que dispõe sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde;

 

68. Lutar pela concretização da Assistência Farmacêutica como parte do eixo fundamental das políticas públicas de saúde;

 

69. Lutar pela integralidade e interdisciplinaridade na Assistência Farmacêutica;

 

70. Lutar pela inserção da Assistência Farmacêutica nas políticas de atenção à saúde, com ações que envolvem o ciclo da AF, atendimento humanizado, qualidade e equidade no acesso a medicamentos essenciais, ações de prevenções das doenças, promoção da saúde e ainda integração com as ações de vigilância e de apoio diagnóstico;

 

71. Lutar pela integração da Assistência Farmacêutica às Redes de Atenção á Saúde (RAS) como condição para a garantia da integralidade da atenção;

 

72. Lutar pela regulamentação e implantação das recomendações do MS, contidas na publicação “Diretrizes para Estruturação das Farmácias no âmbito do SUS”;

 

73. Lutar pelo reconhecimento dos estabelecimentos farmacêuticos em todas as unidades de saúde como farmácia, criando incentivos para garantir a presença integral do profissional farmacêutico, a estruturação física e organizacional dos serviços de assistência farmacêutica;

 

74. Propor reformulação da Política Nacional de Educação superior no Brasil, no sentido de criar uma política educacional que integre, de forma orgânico-sistêmica, a formação das profissões da área da saúde com o SUS;

 

75. Elaborar campanhas educacionais para a população, através da mídia, como forma de esclarecê-la sobre seus direitos a saúde e uso correto de medicamentos;

 

76. Pleitear junto aos órgãos de fomento linhas de financiamento para desenvolver, divulgar e discutir pesquisas que contribuam com o aprimoramento da gestão do trabalho e da educação na assistência farmacêutica de maneira articulada com universidades, serviços, vigilâncias, conselhos de saúde, e demais segmentos;

 

77. Promover debates e oficinas nos cursos de Farmácia para estimular os futuros profissionais a atuarem em conformidade com as Políticas de Saúde e se possível em parceria com o movimento estudantil e outros atores;

 

78. Lutar para garantir ações de educação permanente e continuada para os profissionais em todos os âmbitos da assistência farmacêutica, contextualizada nos cenários das realidades regional e local, e incluindo as relacionadas com as políticas de práticas integrativas e complementares;

 

79. Fomentar a discussão sobre a educação farmacêutica, o papel do MEC e dos Conselhos Estaduais de Educação na regulação dos cursos de farmácia;

80. Promover a discussão com a categoria sobre o exame de proficiência;

 

81. Lutar para que sejam criadas e implantadas estratégias de formação e qualificação docente para o ensino da Assistência Farmacêutica voltadas para os serviços do SUS e a humanização do atendimento;

 

82. Buscar instrumentos, junto às estruturas regulatórias, para valorizar as residências multiprofissionais e em áreas profissionais da saúde, nas quais exista a atuação de farmacêuticos;

 

83. Lutar para que os planos nacional, estaduais e municipais de saúde contemplem os serviços e cuidados farmacêuticos e inclusão destes no Sistema de Informações Ambulatorial (SIA-SUS), com metas e indicadores bem definidos, e constando como política intersetorial com aspecto, ações, orçamento e financiamento que permeie a gestão (estruturação de serviços e recursos humanos), custeio de serviços, de insumos e medicamentos;

 

84. Lutar pela implementação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS);

 

85. Pleitear ao Conselho Nacional de Saúde a realização da Conferência Nacional de Vigilância em Saúde e da 2ª. Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

 

86. Lutar pelo cumprimento da Lei 6259/75, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, que estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

 

87. Promover a discussão com a sociedade sobre a pertinência em submeter a abertura e o funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos à concessão do Estado;

 

88. Lutar por uma Política Nacional na área de Análises Clínicas;

 

89. Lutar pela inclusão e valorização do farmacêutico na vigilância sanitária com remuneração digna compatível com a dedicação exclusiva;

 

90. Lutar pelo fortalecimento do controle social e pelo respeito e cumprimento às suas deliberações, incentivando a participação e a formação dos farmacêuticos para atuarem nos conselhos de saúde, bem como estimular a criação das comissões de assistência farmacêutica, no âmbito dos mesmos;

 

91. Lutar pela ampliação do financiamento público do SUS e engajamento na campanha Saúde +10;

 

92. Lutar contra a privatização da gestão do SUS, especialmente O.S´s, Ocip´s e quaisquer outros modelos de gestão privada;

 

93. Lutar pela normatização do ressarcimento ao setor público dos atendimentos de pacientes que deveriam ser custeados por planos de saúde suplementar;

94. Discutir o desenvolvimento e a regulamentação dos trabalhadores que atuam no apoio das atividades privativas do farmacêutico;

 

95. Fortalecer a campanha “Cinco de Maio – Pelo URM”, promovido pela ENEFAR nos estados interessados, entendendo e respeitando a autonomia e iniciativa dos estudantes na organização da mesma;

 

96. Lutar pelo reconhecimento das residências como mestrados profissionais;

 

97. Fomentar e desenvolver ações em parceria com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e autoridades policiais de modo a coibir e punir o exercício ilegal de Farmácia (Art.nº. 282 do Código Penal);

 

98. Promover a discussão sobre a prescrição farmacêutica;

 

99. Reforçar a luta contra o Projeto de Lei do Ato Médico PLS Nº 25/2002;

 

100. Lutar pela criação de estratégias e Políticas Públicas de Promoção à saúde com financiamento regulamentado para ações de práticas integrativas e prevenção já previstos na Portaria Nº 971 de maio de 2006 (PNPIC).

 

101. Lutar pela autonomia do farmacêutico na prática clínica reconhecendo também o parecer deste profissional como ferramenta terapêutica;

 

102. Promover a discussão em torno do âmbito profissional, resgatando o acúmulo que a FENAFAR possui sobre o tema e sintonizando com o atual estágio de desenvolvimento do trabalho farmacêutico;