Resoluções do 7º Congresso da Federação Nacional dos Farmacêuticos

Resoluções do 7º Congresso da Federação Nacional dos Farmacêuticos

Conheça as resoluções aprovadas na plenária final do 7º Congresso da Fenafar, realizado em Florianópolis entre os dias 09 e 11 de agosto de 2012.


 

Soberania Nacional

1. Apoiar as políticas de fortalecimento da soberania nacional dos países latino-americanos;

 

2. Apoiar políticas de integração e fortalecimento da América Latina, do Mercosul e em defesa da autodeterminação dos povos;

 

3. Participar ativamente dos Fóruns e do Movimento Sindical Internacional com objetivo de unificar a luta pelo desenvolvimento sustentável e com valorização do trabalho, como por exemplo, o Fórum da Nostra América;

 

4. Lutar pelo fim do bloqueio econômico a Cuba;

 

5. Apoiar o desenvolvimento da produção cientifica e tecnológica de medicamentos no MERCOSUL e de outros países da América Latina;

 

6. Lutar contra as bases militares dos EUA instaladas na América Latina e em todos os outros países que afrontam a soberania dos mesmos;

 

7. Defender a Amazônia brasileira e lutar pela defesa incondicional da biodiversidade e dos recursos naturais do país;

 

8. Estimular políticas e ações que visem à redução da violência em suas várias manifestações;

 

9. Lutar e defender uma Política Macroeconômica que reduza os juros e uma reforma tributária, com redução de impostos, priorizando o desenvolvimento nacional;

 

10. Defender o crescimento do setor produtivo nacional, visando a geração de empregos;

 

11. Defender uma política de democratização de todos os meios de comunicação rompendo com a hegemonia de grupos econômicos, e que garanta acesso aos movimentos sociais e respeito aos direitos humanos;

 

12. Defender a continuidade na ampliação dos investimentos públicos nas áreas sociais e em programas de geração de emprego e renda;

 

13. Defender o fortalecimento da saúde e a valorização do trabalho como meios para o crescimento interno do país;

 

14. Reivindicar uma política que garanta o pleno emprego, de forma que os trabalhadores mantenham seus postos de trabalho, que permita a redução no índice do desemprego e promova o incentivo ao primeiro emprego;

 

15. Defender que a geração de empregos seja acompanhada de políticas públicas voltadas à garantia de salários e condições dignas de trabalho, com ampliação dos direitos dos trabalhadores;

 

16. Defender a reforma agrária e uma política agrícola nacional que leve em conta a segurança e soberania alimentar e tecnológica no campo para o fortalecimento da agricultura familiar;

 

17. Defender uma política de valorização de alimentos orgânicos e medidas protetivas contra o alto índice de intoxicação por agrotóxico-defensivos agrícolas;

 

18. Defender uma política salarial de reajustes automáticos do salário mínimo que garanta a verdadeira recuperação do poder de compra do cidadão brasileiro;

 

19. Participar ativamente nas eleições de 2012 e 2014, apoiando candidatos (as) cujas propostas se coadunem com as bandeiras de luta da FENAFAR;

 

20. Defender a realização de reformas necessárias para o aprimoramento da democracia: na política judiciária, tributária e pacto federativo;

 

21. Lutar para que parte dos recursos do pré-sal sejam destinados para pesquisa, e o desenvolvimento econômico e social sustentáveis, saúde, educação;

 

22. Defender a elaboração e aprovação de uma reforma política que contemple os interesses da população brasileira não subordinada à ingerência de poderes econômicos;

 

23. Defender e apoiar a política da logística reversa de medicamentos em todos os segmentos, públicos e privados, objetivando assegurar a sustentabilidade da vida no planeta;

 

24. Apoiar ações de combate à corrupção;

 

25. Defender proposta de criminalização do desvio de recursos públicos como crime de lesa-pátria e obrigação de restituição aos cofres públicos.

 

Sindicalismo forte e atuante

 

26. Lutar contra as emendas à Constituição que violem direitos trabalhistas;

 

27. Lutar para que o Brasil garanta que os trabalhadores tenham liberdade de decidir sobre suas organizações e estabilidade no emprego, e não mais como uma prerrogativa do Estado;

 

28. Defender a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela garantia contra a dispensa imotivada;

 

29. Apoiar e lutar pela implementação da Convenção 151 OIT, na proteção do direito de organização, de negociação e condições de trabalho dos servidores públicos;

 

30. Lutar para que o Brasil ratifique a Convenção 156 da OIT pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;

 

31. Combater a proposta de alteração do Artigo Nº 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no sentido de não permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado;

 

32. Realizar e apoiar campanhas que defendam a unicidade sindical e a permanência da cobrança da arrecadação sindical enquanto fortalecimento do sistema confederativo;

 

33. Intensificar a campanha nacional pela jornada máxima de 30 horas, com a ampliação das ações por parte dos sindicatos e dos farmacêuticos;

34. Continuar a luta pela redução da jornada de trabalho, sem redução dos salários, a todos os trabalhadores, devendo articular-se com outras entidades sindicais e com parlamentares;

 

35. Cobrar das autoridades públicas em todos os entes federativos, acionando inclusive o Ministério Público, para que estejam definidos nos editais de concursos públicos, garantia de salários e jornadas de trabalho dignas, com planos de carreira, cargos e salários em regimes estatutários;

 

36. Intensificar a ação da FENAFAR e dos sindicatos nas mesas de negociação do SUS (nacional, estaduais e municipais) e na defesa do estabelecimento de planos de carreira e salários que atendam aos interesses dos profissionais farmacêuticos na condição de trabalhadores de saúde;

 

37. Assumir a posição contrária a toda e qualquer forma de precarização do trabalho, bem como denunciar ao Ministério Público a não contratação de servidores através de concurso público, a contratação dos serviços terceirizados e todo o tipo de contratação temporária;

 

38. Lutar para que a proposta de Projeto de Lei das Centrais Sindicais, que se encontra na casa civil, seja enviada para a Câmara dos Deputados, se contrapondo ao Projeto de Lei 4330/2004 que dispõem sobre a terceirização do trabalho, de autoria de Deputado Sandro Mabel (já aprovado em algumas comissões);

 

39. Estimular a participação dos sindicatos e da FENAFAR nos Fóruns Estaduais e no Fórum Nacional contra as privatizações;

 

40. Atuar contra qualquer forma de privatização dos serviços públicos;

 

41. Combater a precarização do vínculo trabalhista e das relações empregador e empregado, a fim de evitar a fragilidade dessas relações no setor público e privado;

 

42. Combater a desigualdade étnico-racial, de gênero e de classe social no que diz respeito ao acesso ao emprego, aos salários e às condições de trabalho;

43. Viabilizar, desenvolver e apoiar projetos, ações e mobilizações que visem à consolidação e fortalecimento da categoria farmacêutica;

 

44. Ampliar as ações voltadas à organização sindical da categoria farmacêutica;

 

45. Mobilizar, fortalecer e apoiar entidades e grupos que tenham interesse na integração dos sindicatos estaduais à FENAFAR, visando o crescimento e valorização da profissão com diversas instituições da categoria/órgãos;

 

46. Realizar campanhas e ações estratégicas para estimular a filiação sindical;

 

47. Estimular a organização da diretoria de educação e de secretaria da juventude no âmbito dos sindicatos;

 

48. Reafirmar a importância de que a FENAFAR e os sindicatos aproximem-se das universidades, em parcerias com as entidades dos estudantes de farmácia e de ensino, na perspectiva de gerar interfaces positivas e ampliar o debate político sobre as questões de interesse da categoria e dos trabalhadores;

 

49. Estimular e ampliar o diálogo entre os sindicatos e entidades estudantis de farmácia para a realização de campanhas e eventos que objetivem a valorização da profissão farmacêutica;

 

50. Realizar cursos de formação política, sindical e políticas de saúde para trabalhadores e diretores sindicais;

 

51. Ampliar as ações de divulgação, informação e debate, com a categoria, em ação conjunta com os sindicatos, utilizando os instrumentos e as ferramentas de comunicação disponíveis;

 

52. Realizar campanhas e ações que busquem a compreensão sobre o papel do profissional farmacêutico na sociedade;

 

53. Fortalecer e contribuir com a organização, bem como instrumentalizar os sindicatos para as negociações coletivas e campanhas salariais;

 

54. Lutar contra a interferência do Ministério Público do Trabalho (MPT) no funcionamento dos sindicatos em relação às iniciativas anti-sindicais;

 

55. Buscar apoio junto às centrais sindicais, no que se refere ao desenvolvimento de temas que tratem da formação do cidadão e políticas no ensino básico e fundamental;

 

56. Lutar por um piso nacional para os farmacêuticos;

 

57. Promover a valorização do trabalho do farmacêutico em todas as áreas de atuação;

 

58. Exigir a representação da FENAFAR em todos os fóruns/grupos de trabalho/câmaras nacionais que venham definir regras/normas ou outros que venha intervir no trabalho do farmacêutico;

 

59. Fomentar a construção da unidade política, de planos de lutas e organizacional no contexto nacional da categoria farmacêutica;

 

60. Acompanhar todos os projetos de lei relacionados à saúde, às relações do trabalho em especial ao âmbito farmacêutico;

 

61. Orientar os sindicatos para que se atentem quanto aos textos de chamamento de editais dos concursos públicos de forma a garantir o direito dos farmacêuticos;

 

62. Lutar para inclusão dos farmacêuticos nas equipes de vigilância sanitária, mediante concurso público, com valorização no Plano de cargos, carreiras e salário do regime de dedicação exclusiva a que estão expostos, por impedimento da Lei 5991/1973 artigo 53, Resolução CFF 417/2004 e Lei 6360/1976;

 

63. Lutar para que os entes públicos garantam quantitativos suficientes de farmacêuticos para suprir todas as responsabilidades técnicas e também atribuições diárias destes profissionais em todas as áreas de atuação nas ações de saúde pública.

 

64. Apoiar e acompanhar a agenda da classe trabalhadora em torno dos seis eixos aprovados na Conclat: 1) Crescimento com distribuição de renda e fortalecimento do mercado interno; 2) Valorização do trabalho decente com igualdade e inclusão social; 3) Estado como indutor do desenvolvimento socioeconômico e ambiental; 4) Democracia com efetiva participação popular; 5) Soberania e integração internacional; e 6) Direitos Sindicais e Negociação Coletiva.

 

Saúde, SUS e Assistência Farmacêutica

 

65. Defender a garantia do SUS de forma incondicional;

 

66. Lutar pela ampliação do acesso à Assistência Farmacêutica com qualidade e racionalidade como uma das formas de defesa do SUS;

 

67. Lutar pela aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 4385/94 que dispõe sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde;

 

68. Lutar pela concretização da Assistência Farmacêutica como parte do eixo fundamental das políticas públicas de saúde;

 

69. Lutar pela integralidade e interdisciplinaridade na Assistência Farmacêutica;

 

70. Lutar pela inserção da Assistência Farmacêutica nas políticas de atenção à saúde, com ações que envolvem o ciclo da AF, atendimento humanizado, qualidade e equidade no acesso a medicamentos essenciais, ações de prevenções das doenças, promoção da saúde e ainda integração com as ações de vigilância e de apoio diagnóstico;

 

71. Lutar pela integração da Assistência Farmacêutica às Redes de Atenção á Saúde (RAS) como condição para a garantia da integralidade da atenção;

 

72. Lutar pela regulamentação e implantação das recomendações do MS, contidas na publicação “Diretrizes para Estruturação das Farmácias no âmbito do SUS”;

 

73. Lutar pelo reconhecimento dos estabelecimentos farmacêuticos em todas as unidades de saúde como farmácia, criando incentivos para garantir a presença integral do profissional farmacêutico, a estruturação física e organizacional dos serviços de assistência farmacêutica;

 

74. Propor reformulação da Política Nacional de Educação superior no Brasil, no sentido de criar uma política educacional que integre, de forma orgânico-sistêmica, a formação das profissões da área da saúde com o SUS;

 

75. Elaborar campanhas educacionais para a população, através da mídia, como forma de esclarecê-la sobre seus direitos a saúde e uso correto de medicamentos;

 

76. Pleitear junto aos órgãos de fomento linhas de financiamento para desenvolver, divulgar e discutir pesquisas que contribuam com o aprimoramento da gestão do trabalho e da educação na assistência farmacêutica de maneira articulada com universidades, serviços, vigilâncias, conselhos de saúde, e demais segmentos;

 

77. Promover debates e oficinas nos cursos de Farmácia para estimular os futuros profissionais a atuarem em conformidade com as Políticas de Saúde e se possível em parceria com o movimento estudantil e outros atores;

 

78. Lutar para garantir ações de educação permanente e continuada para os profissionais em todos os âmbitos da assistência farmacêutica, contextualizada nos cenários das realidades regional e local, e incluindo as relacionadas com as políticas de práticas integrativas e complementares;

 

79. Fomentar a discussão sobre a educação farmacêutica, o papel do MEC e dos Conselhos Estaduais de Educação na regulação dos cursos de farmácia;

80. Promover a discussão com a categoria sobre o exame de proficiência;

 

81. Lutar para que sejam criadas e implantadas estratégias de formação e qualificação docente para o ensino da Assistência Farmacêutica voltadas para os serviços do SUS e a humanização do atendimento;

 

82. Buscar instrumentos, junto às estruturas regulatórias, para valorizar as residências multiprofissionais e em áreas profissionais da saúde, nas quais exista a atuação de farmacêuticos;

 

83. Lutar para que os planos nacional, estaduais e municipais de saúde contemplem os serviços e cuidados farmacêuticos e inclusão destes no Sistema de Informações Ambulatorial (SIA-SUS), com metas e indicadores bem definidos, e constando como política intersetorial com aspecto, ações, orçamento e financiamento que permeie a gestão (estruturação de serviços e recursos humanos), custeio de serviços, de insumos e medicamentos;

 

84. Lutar pela implementação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS);

 

85. Pleitear ao Conselho Nacional de Saúde a realização da Conferência Nacional de Vigilância em Saúde e da 2ª. Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

 

86. Lutar pelo cumprimento da Lei 6259/75, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, que estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

 

87. Promover a discussão com a sociedade sobre a pertinência em submeter a abertura e o funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos à concessão do Estado;

 

88. Lutar por uma Política Nacional na área de Análises Clínicas;

 

89. Lutar pela inclusão e valorização do farmacêutico na vigilância sanitária com remuneração digna compatível com a dedicação exclusiva;

 

90. Lutar pelo fortalecimento do controle social e pelo respeito e cumprimento às suas deliberações, incentivando a participação e a formação dos farmacêuticos para atuarem nos conselhos de saúde, bem como estimular a criação das comissões de assistência farmacêutica, no âmbito dos mesmos;

 

91. Lutar pela ampliação do financiamento público do SUS e engajamento na campanha Saúde +10;

 

92. Lutar contra a privatização da gestão do SUS, especialmente O.S´s, Ocip´s e quaisquer outros modelos de gestão privada;

 

93. Lutar pela normatização do ressarcimento ao setor público dos atendimentos de pacientes que deveriam ser custeados por planos de saúde suplementar;

94. Discutir o desenvolvimento e a regulamentação dos trabalhadores que atuam no apoio das atividades privativas do farmacêutico;

 

95. Fortalecer a campanha “Cinco de Maio – Pelo URM”, promovido pela ENEFAR nos estados interessados, entendendo e respeitando a autonomia e iniciativa dos estudantes na organização da mesma;

 

96. Lutar pelo reconhecimento das residências como mestrados profissionais;

 

97. Fomentar e desenvolver ações em parceria com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e autoridades policiais de modo a coibir e punir o exercício ilegal de Farmácia (Art.nº. 282 do Código Penal);

 

98. Promover a discussão sobre a prescrição farmacêutica;

 

99. Reforçar a luta contra o Projeto de Lei do Ato Médico PLS Nº 25/2002;

 

100. Lutar pela criação de estratégias e Políticas Públicas de Promoção à saúde com financiamento regulamentado para ações de práticas integrativas e prevenção já previstos na Portaria Nº 971 de maio de 2006 (PNPIC).

 

101. Lutar pela autonomia do farmacêutico na prática clínica reconhecendo também o parecer deste profissional como ferramenta terapêutica;

 

102. Promover a discussão em torno do âmbito profissional, resgatando o acúmulo que a FENAFAR possui sobre o tema e sintonizando com o atual estágio de desenvolvimento do trabalho farmacêutico;