Walmart deve cumprir CCT do Sinfarpe

O Tribunal Regional do Trabalho, da Sexta Região, reformulou a sentença do Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes em benefício da categoria farmacêutica e decidiu que a Convenção Coletiva do Sinfarpe é a que deve ser aplicada pelo grupo Walmart.

O magistrado que avaliou o caso havia entendido que a Convenção Coletiva do sindicato não deveria ser aplicada ao contrato de trabalho do farmacêutico, pois a categoria preponderante da empresa seria o comércio de alimentos.

Não aceitando a sentença, o Sinfarpe, através de sua assessoria jurídica, interpôs recurso, tendo a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, decidido que: “considerando que não se pode falar em preponderância da atividade do comércio varejista de produtos em geral (supermercado) sobre a atividade de venda de produtos farmacêuticos (drogaria), uma vez que os artigos 3º, incisos XI e XVIII, 5º e 6º, da Lei nº 5.991/73, além de definirem tais atividades como autônomas, determinam que o comércio de medicamentos não pode ser exercido por supermercados, conclui-se que o empregado que atua como Chefe Farmacêutico deve ser enquadrado na categoria dos farmacêuticos”.

Com essa interpretação, o desembargador, André Genn de Assunção Barros, concedeu provimento parcial ao recurso ordinário do Sinfarpe.

“Vale registrar que, desde o ano passado o Grupo Walmart tem reconhecido administrativamente a aplicação das Convenções do Sinfarpe, mas quando há o ajuizamento de ações eles questionam a nossa CCT sobre o argumento da preponderância da atividade de supermercado sobre o comércio varejista de produtos farmacêuticos”, frisa o assessor jurídico da entidade sindical, José Leniro.

“Esta decisão é muito importante, pois apresenta de maneira bastante objetiva, a distinção entre o comércio de alimentos e de medicamentos, fazendo os apontamentos constantes na Lei 5.991/73 e firmando o posicionamento do Tribunal da 6ª Região, quanto ao enquadramento sindical dos farmacêuticos no Estado”, comemorou a presidente Veridiana Ribeiro.

Fonte: Sinfarpe