O Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul lança nota mostrando que a dispensação de medicamentos é responsabilidade de farmacêuticos. A defesa deste ato privativo da categoria farmacêutica nada tem de corporativista, mas é um direito da população.
O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sindifars) vem manifestar sobre o processo judicial nº 5014266-36.2016.4.04.7100, na Justiça Federal, movido pela prefeitura de Porto Alegre contra o Coren-RS, sobre dispensação e entrega de medicamentos pela enfermagem.
Leia matéria publicada pelo Coren-RS
Destacamos, inicialmente, o nosso agradecimento ao CORENRS por determinar que a dispensação de medicamentos não é responsabilidade da enfermagem e de resistir às pressões da gestão municipal de Porto Alegre e demais municípios e mesmo da justiça.
Vale destacar que com a redemocratização no Brasil, o povo brasileiro ao conquistar a maior política inclusiva que é o Sistema Único de Saúde (SUS), também teve garantido a Assistência Farmacêutica. A Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, estabeleceu que o processo de dispensação de medicamentos na farmácia está sob a responsabilidade do profissional farmacêutico. O Decreto nº 85.878, de 07/04/1981 define as atribuições privativas, dentre elas a dispensação de medicamentos. Em 2004 foi publicada a Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. E em 2014, a publicação da Lei nº 13021 reiterou o papel dos serviços prestados e as atribuições dos farmacêuticos, caracterizando a farmácia como estabelecimento de saúde.
E tais legislações e normatizações não são meras garantias corporativas. Pelo contrário, visam garantir o direito e a segurança de toda cidadã e cidadão.
Autores já relatam que “o uso adequado dos medicamentos não depende apenas de uma prescrição de qualidade, mas é também fruto de dispensação responsável.
Dentre as atividades farmacêuticas, voltadas ao paciente, a dispensação é a de maior relevância, uma vez que sua finalidade não é somente garantir o acesso ao medicamento, como também o acesso às informações que possibilitem melhorar seu processo de uso, a adesão à farmacoterapia e, ainda, proteger o paciente de possíveis resultados negativos em decorrência de Problemas Relacionados a Medicamentos (PRMs).
É importante frisar que o medicamento é de fundamental importância para o paciente, tornando-se um componente estratégico na terapêutica e na manutenção de melhores condições de vida. E a promoção do uso racional de medicamentos é uma ferramenta importante de atuação junto à rede pública de saúde. Nesse sentido, o farmacêutico, que tem sua formação voltada ao medicamento e esse como instrumento ao cuidado ao paciente, passa ser o profissional central que atua na dispensação de medicamentos, para então eliminar ou minimizar alguns problemas diversos que venham a surgir.
Mas tais considerações nem são consideradas pela prefeitura de Porto Alegre, que está colocando em risco a saúde da população.
O Sindifars seguirá na defesa incondicional da dispensação de medicamentos, tarjados ou não, ser um ato privativo do profissional farmacêutico, que perpassa, e tem sido também nossa luta, por defender a abertura de mais vagas para todos os profissionais de saúde, dentre eles os da enfermagem e de farmacêuticos, pois acima de tudo o povo merece o nosso respeito e apoio da defesa do direito à saúde e dever do Estado como preconizado pela Constituição Federal.
São os trabalhadores na unidade e luta pelos direitos!
Diretoria Sindifars