Sindifars firma CCTs com atacadista e comércio varejista de Três Passos 2018/2019

Os patronais do atacado e comércio varejista de Três Passos contam com a mesma assessoria jurídica do Sinprofar. Com isso, de praxe, com esses segmentos econômicos, a assinatura das convenções são posteriores, o que reflete no atraso da assinatura das normas coletivas.

 

 

As convenções são as mesmas para esses segmentos econômicos. A partir da folha de pagamento de abril/19 o valor do piso passa para, no mínimo,  R$ 3.300,00, e aos que já recebiam acima desse valor tem reajuste de 3,61%, que corresponde a reposição da inflação do período (agosto/18). As diferenças salariais podem ser pagas em até duas parcelas, nas folhas de abril e maio/19.

Muito importante os colegas lerem as convenções na íntegra. Além das previsões econômicas, também tem as sociais, como liberação para curso, faltas justificadas, aviso prévio – prevendo que caso o farmacêutico que, no curso do aviso prévio, dado pelo empregador, obtiver novo emprego, fica dispensado do cumprimento do restante do prazo, pagando o empregador apenas os dias trabalhados e as correspondentes parcelas rescisórias e remuneratórias.

Acesse as CCTs na íntegra nos links abaixo:

CCT Sindicato do Comércio Varejista de Três Passos

CCT Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Rio Grande do Sul

Lembramos que o Sindifars é financiado exclusivamente pelos farmacêuticos. Sem este financiamento o sindicato não tem fonte de custeio. Para que possamos seguir garantindo reajustes salariais e outros direitos, as referidas convenções coletivas preveem o recolhimento da taxa negocial, cobrada apenas uma vez, quando da assinatura da norma, no valor de R$ 99,00 – que subsidia o processo de negociação em si, a ser descontada na folha de pagamento de abril/19, após o recebimento dos reajustes e pagamentos das possíveis diferenças salariais. Conforme previsto na norma há possibilidade de oposição à referida parcela, através de apresentação de carta de oposição, no prazo de 10 dias, que inicia no dia 03/04 e finda em 12/4/19. A carta de oposição tem de ser entregue na sede do Sindifars (Rua General Câmara, 406/204, centro – POA) ou enviada pelo correio. Nesse caso informar na carta de oposição, pelo menos, o CNPJ do empregador e CPF com o e-mail do farmacêutico.

Diante desse momento em que a reforma trabalhista reduziu consideravelmente o financiamento sindical, o recolhimento da taxa negocial é uma relevante contribuição para a continuidade da própria existência do sindicato. Um exemplo da prestação de serviços provenientes das normas coletivas é o atendimento jurídico e do agendamento das rescisões de contrato, os quais garantem a revisão, o acompanhamento e a tomada de providências na garantia dos seus direitos trabalhistas.

Portanto, para que possamos seguir nossa trajetória de lutas pelo fortalecimento e valorização profissional, que perpassa pelo processo de negociação, gostaríamos de contar com sua contribuição.

Fonte: Sindifars