Projeto na Câmara inclui farmacêuticos em regra que reduz o tempo de contribuição para 25 anos

O PLP 42/2023, em análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, passou a incluir farmacêuticos e bioquímicos entre as categorias com direito à aposentadoria especial. A mudança foi incorporada na mais recente subemenda substitutiva apresentada pela deputada Érika Kokay (PT-DF).

Na prática, isso significa que esses profissionais passam a ser reconhecidos como expostos de forma permanente a agentes biológicos perigosos e a condições insalubres, realidade cotidiana dos farmacêuticos e farmacêuticas.

Com isso, poderão se enquadrar na regra de aposentadoria especial com 25 anos de atividade, reduzindo o tempo necessário de contribuição em relação às regras gerais. A proposta ainda aguarda votação na CFT.

Para o presidente da Fenafar, Fábio Basílio, “a inclusão dos farmacêuticos no texto reforça o papel da mobilização coletiva na conquista de direitos e aponta para a necessidade de seguir acompanhando a tramitação para garantir a consolidação desse avanço.”

De forma geral, o projeto estabelece que a concessão da aposentadoria especial depende da comprovação de exposição efetiva a agentes nocivos, químicos, físicos ou biológicos, ou da associação entre eles.

O tempo de acesso ao benefício varia conforme o nível de exposição: 15, 20 ou 25 anos de atividade. No caso dos farmacêuticos de laboratórios clínicos, o enquadramento se dá na faixa de 25 anos, ao lado de outras ocupações expostas a condições insalubres de forma contínua.