Sindicatos devem exigir das SUV cumprimento da vacinação para trabalhadores de laboratórios, farmácias e drogarias

A Federação Nacional dos Farmacêuticos orienta seus sindicatos filiados à encaminha ofício às Superintências de Vigilância em Saúde (SUV)  para deixar claro a prioridade dos trabalhadores em Farmácias drogarias e laboratórios.

A vacinação prioritária para Covid-19 dos profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde é um direito e uma determinação do Ministério da Saúde. Os farmacêuticos se encontram entre esse contingente e é por isso que os sindicatos de farmacêuticos de todos os estados devem exigir das superintendências estaduais de saúde que garantam a campanha de vacinação para os trabalhadores que atuam em estabelecimentos de serviço de saúde e de interesse de saúde, tal como laboratórios, farmácias e drogarias. Estes estabelecimentos estão listados como prestadores de serviços de saúde de acordo com a Nota Técnica nº 008 GEDIM/DIVE/SUV/SES.

Diante disso é importante cobrar das superintendência que tomem todas as medidas cabíveis, envolvendo orientações para os munícipios, para que estes profissionais sejam incluídos na campanha de vacinação.

Segue, abaixo, modelo de ofício a ser encaminhado.

Para
Secretaria de Estado de Saúde
Superintendência de Vigilância em Saúde – SUV

Prezado(a)

Considerando que laboratórios, farmácias e drogarias são caracterizados como estabelecimento de serviços de saúde conforme a Nota Técnica nº 008 GEDIM/DIVE/SUV/SES, que reitera o posicionamento do Ministério da Saúde sobre trabalhadores da saúde que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde e trabalhadores que atuam em estabelecimentos de interesse da saúde:

“Considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais”.

“Informa-se que os trabalhadores de dos demais estatabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplo: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal), NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.

Vimos por meio deste solicitar da Superintendência de Vigilância em Saúde, que possa esclarecer ao conjunto dos municípios, que os trabalhadores de laboratórios, farmácias, drogarias são trabalhadores de saúde a serem vacinados na campanha, sendo que os mesmos devem estar especificados no estrato que estabelece a ordem para a vacinação.