Farmácia de Rede é condenada por assédio moral

Uma das redes de farmácia de Pernambuco foi condenada ao pagamento de indenização por assédio moral. A gerente da loja perseguia a farmacêutica e tinha comportamento fora dos padrões da normalidade com ela, dentre os quais podemos destacar que a superior hierárquica cobrava muito em relação à maquiagem e cabelo, na frente de todos, inclusive, a constrangia na frente de clientes para olhar a bolsa na hora da saída.

 

 

O detalhe é que todos os demais profissionais mostravam a bolsa no estoque, mas a gerente exigia que a farmacêutica em questão abrisse a bolsa na frente dos clientes.

Ao decidir sobre o pleito, a magistrada de 1° Grau reconheceu a existência de dano imaterial de natureza moral causado à reclamante e acolheu o pedido de indenização compensatória por danos morais. A juíza se reportou a teorias de jurídicos para explicar que ‘não é o dinheiro nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuído à palavra dor o mais largo significado do assédio moral’.

Citando também Yussef Said Cahali, ela lembrou que dano moral é tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana e fere gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, não havendo como enumerá-los exaustivamente, evidenciando-se na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza e outros sentimentos.

Mesmo que o dano seja variável, de pessoa para pessoa, de acordo com diversos fatores externos e internos, inclusive da própria personalidade de quem está sofrendo o dano, a própria narrativa dos fatos pela testemunha destacada, possibilitou constatar o prejuízo causado à reclamante, levando ao convencimento do Juízo que há dano moral a ser reparável.

A empresa recorreu, contudo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negou provimento ao apelo patronal e manteve a condenação. Vale destacar que o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF/PE), a pedido do SINFARPE, editou deliberação para nortear o posicionamento dos farmacêuticos em face de possível assédio moral e/ou desvio/acúmulo de funções, delimitando situações fáticas que resultam em violação às prerrogativas e direitos laborais dos profissionais farmacêuticos.

Fonte: Sinfarpe