Sindifars e Sinprofar fecham convenção coletiva 2016-2017 com reajuste de 9,56%

A Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul foi registrada pelo Ministério do Trabalho no último dia 22/02,  passando a dar validade ao que foi acordado. O reajuste salarial total foi de 9,56% – valor que corresponde à reposição da inflação.

O valores do piso são os seguintes:

1º/8/2016 – R$ 2.900,00

1º/1/2017 – R$ 3.050,00

A primeira parcela da diferença salarial deve vir na próxima folha de pagamento.

Sindifars conseguiu também a liberação de até 5 dias para profissionais realizarem cursos de qualificação sem desconto salarial. Sócios em dia com o Sindifars não terão contribuição assistencial descontada.

Poderá realizar a OPOSIÇÃO ao desconto assistencial até o dia 06/03/2017, através de manifestação escrita e individual a ser apresentada pelo profissional na sede do sindicato ou através de correspondência registrada, caso o farmacêutico resida fora da capital.

A carta de oposição deve ser entregue em duas vias e conter o CNPJ do empregador.

A assessoria jurídica do Sindifars está à disposição pelo e-mail juridico@sindifars.com.br ou por atendimento presencial com agendamento pelo fone (51) 3333.4584.

Para consultar a convenção na íntegra, clique aqui.

Fonte: Sindifars