Sinfar-SP: farmacêuticos marcam mobilização para 21 de julho

Na noite desta quinta-feira (14), o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sinfar-SP) recebeu farmacêuticos em sua sede para deliberação da contraproposta apresentada pelos representantes patronais na primeira rodada de negociação, que aconteceu na última terça-feira (12). Os farmacêuticos presentes negaram a contraproposta apresentada pelos patrões. A proposta de reajuste de 9,49% para aqueles que recebem o piso salarial e 8% para aqueles que recebem acima do piso visa dividir a categoria e desvalorizar o trabalho do profissional farmacêutico.

 

A categoria deliberou por uma mobilização no dia 21 de julho, para reivindicar os pontos previstos na pauta protocolada em 2 de maio junto ao patronal. O protesto será realizado em frente às lojas das principais redes farmacêuticas localizadas na região da República, próximas à sede do Sinfar-SP. A concentração terá início às 10h, na sede do Sindicato, na Rua Barão de Itapetininga, 255 – 3º andar.

Além do reajuste, os trabalhadores cobram ainda licença-maternidade de 180 dias, vale-refeição diário, elevação do piso salarial de R$ 2.690 para R$ 3.093,50, adicional de gerência de 40% sobre o salário normal, licença paternidade de 20 dias, sala para atenção e atendimento farmacêutico, conforme a Lei 13.021/14.

Para o presidente do Sinfar-SP, Glicério Diniz Maia, a proposta já era esperada. “Nessa conjuntura difícil, de crise que se desenha, a entidade patronal fica resistente e usa esse cenário como desculpa para não atender à nossa reivindicação. Na primeira rodada conseguimos a correção pelo INPC para quem ganha o piso, que é defasado por questões históricas, como a demora no reconhecimento da farmácia como estabelecimento de saúde”, disse o dirigente.

Farmácias e drogarias deixaram de ser apenas comércio em 11 de agosto de 2014, quando entrou em vigor a Lei nº 13.021/14, que transformou esses estabelecimentos em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.

A legislação também reitera a obrigatoriedade da presença permanente do farmacêutico nas farmácias de qualquer natureza, conforme já determinava a Lei 5.991/73, dando somente a ele a prerrogativa da responsabilidade técnica.

O Sinfar-SP representa profissionais que atuam em farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, em hospitais, casas de saúde, laboratórios de pesquisa e análises clínicas e na indústria farmacêutica.

De acordo com Glicério, entre os problemas mais comuns na categoria estão o descumprimento de cláusulas da convenção coletiva e de itens de normas trabalhistas. Conforme denúncias de trabalhadores, farmácias ligadas a grandes redes supermercadistas, como Extra e Carrefour, estão entre as que mais infringem a legislação.

Há descumprimento do item 17.3.5 da NR 17. O dispositivo regula as atividades desenvolvidas em pé, caso em que devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. A NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, para proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Já a convenção coletiva é descumprida em sua cláusula 54, sobre o pagamento de insalubridade, já que as farmácias são consideradas estabelecimentos sujeitos à NR 17.

Entre outros descumprimentos às leis trabalhistas estão irregularidades no recolhimento de INSS e FGTS, atraso no pagamento salarial e de benefícios como vale-transporte.

Da redação com Sinfar-SP e Rede Brasil Atual