FENAFAR: Globo assume ofensiva contra organização sindical

A Federação Nacional dos Farmacêutico vem a público manifestar o seu repúdio à reportagem veiculada pelo Jornal Nacional desta terça-feira, 20 de fevereiro, sobre a contribuição sindical.

Mantendo a linha de ataque ao movimento sindical e de criminalização de todas as formas de organização dos trabalhadores, o jornal da Rede Globo de Televisão usa um espaço que deveria ser informativo e, para tanto, acolher os diversos pontos de vista sobre o tema, com o objetivo de atacar as iniciativas que os sindicatos estão tomando no sentido de fazer valer o direito à contribuição sindical.

Na reportagem, o vice-presidente da Fenafar e diretor do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás, Fábio Basílio, e o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Path, defendem brevemente a realização de assembleias convocadas para autorizar a cobrança da contribuição. Mas, tanto os apresentadores do Jornal quanto os advogados “especialistas” ouvidos pela reportagem manifestam posição contrária, afirmando que a medida é ilegal.

Nenhum especialista foi ouvido para expressar ponto de vista destoante com argumentos jurídicos e, com isso, apresentar ao telespectador do jornal uma visão mais ampla do assunto, para ajudar a sociedade a formar a sua própria opinião. Ao contrário, o Jornal induz a opinião e, mais uma vez, presta um desserviço à sociedade.

A Fenafar (amparada em orientação jurídica produzida pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra e outros pareceres jurídicos e análises produzidas sobre o tema após a aprovação da Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17) orientou seus sindicatos a realizar assembleias para autorizar a cobrança da contribuição sindical. Abaixo listamos os argumentos jurídicos que sustentam nossa posição:

A) A Lei 13.467/17 estipulou que para a contribuição sindical ser recolhida é necessária a autorização prévia e expressa do trabalhador. Para a Anamatra:

“I) É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.

II – A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho.

III – O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais”.

Ainda vale ressaltar que o Artigo 8º da Constituição, que trata da liberdade de associação sindical, em seu inciso IV determina que: “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.  E neste mesmo artigo, inciso III, a Constituição — que é a lei máxima do país — é muito explícita: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

Também é bom lembrar que a Lei 11.648/2008 (que reconheceu formalmente as centrais sindicais) se refere, de forma explícita, à legitimidade das Assembleias Sindicais para deliberarem sobre a contribuição sindical e encaminharem essas decisões aos patronais, para que as cobranças sejam devidamente feitas.

A Fenafar mantém firme sua posição de que o papel dos sindicatos e do movimento sindical é defender o interesse dos trabalhadores. Se a lei é passível de interpretação, a nossa interpretação é que para defender os direitos dos trabalhadores é preciso fortalecer politica e materialmente os sindicatos. A Lei 13.467/17 tem várias interpelações judiciais (algumas questionando a inconstitucionalidade de vários de seus dispositivos, incluisive este relativo à contribuição sindical) ainda pendentes de análise e deliberação nos tribunais superiores.

A ofensiva dos setores patronais e da elite econômica do país contra o movimento sindical faz parte da agenda imposta pelo governo instalado no Brasil. Uma agenda de retirada de direitos sociais e trabalhistas, de desmonte do Estado Nacional, de enfraquecimento dos serviços públicos, de desmonte do Sistema Único de Saúde. A resistência e a mobilização contra essas políticas tem sido coordenadas pelo movimento sindical e pelo movimento social organizado. Portanto, desprover essas entidades de recursos financeiros é uma tentativa de acabar com essa resistência.

Mas não vão nos derrotar. Vamos buscar todos os meios para manter erguida a bandeira de luta dos farmacêuticos, dos trabalhadores e da sociedade, em defesa da valorização profissional da nossa categoria, em defesa do Sistema Único de Saúde e de políticas públicas promotoras de direitos para o nosso povo.

Brasília, 21/02/2018
Federação Nacional dos Farmacêuticos