Convocação do 8º Congresso da fenafar em 2015

  1. Local: Cuiabá-MT: A presente proposta leva-se em conta a candidatura do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso, para sediar o 8º Congresso da Federação Nacional dos Farmacêuticos, comprometendo-se com o apoio necessário para a realização do mesmo. Bem como garantir a realização do Congresso nas mais diversas regiões do País, pela primeira vez no estado do Mato Grosso, e a 2ª vez a ser sediado na região centro-oeste.
  2. Data: A indicação de realização do 8º congresso da Fenafar é para os dias: 06(quinta-feira), 07(sexta-feira) e 08(sábado) de Agosto de 2015E em conformidade com os critérios do Estatuto da Fenafar.
  3. Temário: Trabalho Farmacêutico: para cuidar bem das pessoas! – Justificativa: O presente temário busca reflexão interna da categoria farmacêutica e dos sindicatos ao trabalho farmacêutico: sua importância e relevância na melhoria de vida do cidadão, de modo a apontar ações que repercutam para a sociedade, mas especialmente aos poderes executivos, legislativos e judiciários. Buscando incluir no debate o olhar de todos os delegados e convidados, nas diferentes áreas de atuação do farmacêutico, em especial análises clínicas e farmácias, no setor público e privado, e que tragam encaminhamentos políticos, mas também sirvam de subsídios para os processos de negociação dos sindicatos e apontem as novas posturas/condutas dos profissionais no seu dia a dia. De maneira aproximarmos as nossas defesas à prática do profissional.
  4. Comissão Organizadora: Ronald dos Santos, Rilke Novato, Maruza Carlesso, Veridiana Ribeiro, Célia Chaves, Debora Melecchi, José Marcio Batista, Sergio Luis Gomes, Alexandre Henrique Magalhães, Caroline Junckes, Junia Vieira Lelis, Cecilia Motta, Eliane Simões e Wille Marcio Callazans.
  5. Comissão Eleitoral: A comissão eleitoral será composta 3(Três) membros titulares e 3(três) suplentes, e que atendam aos seguintes critérios: Ser farmacêutico em dia com suas contribuições sindicais em sindicatos filiados à fenafar; Os sindicatos deverão indicar sua intenção em Compor a Comissão durante a realização do Conselho de Representantes; SC – Fernanda Mazzini ; MT –  Cleyton Eduardo  Silva; GO – Mirtes Barros Bezerra; ES – Sirlete Maria Orleti;  AM – PR – Marcio Antoniassi .  Obs.: Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se aos cargos eletivos da Diretoria e Conselho Fiscal da Fenafar.
  6. Critério de Participação e eleição de delegados: – Obs.: Somente poderão eleger delegados os sindicatos filiados a Fenafar, e que estiverem com suas contribuições associativas regularizadas junto à tesouraria da Fenafar. – A Eleição dos delegados somente será realizada por meio de Assembleias convocadas pelos sindicatos filiados, conforme seus estatutos, através de edital, para debater os temas do 8º Congresso e eleição de delegados e suplentes. As assembleias deverão ocorrer entre o período de 1ª de Abril a 30 de Junho de 2015. Os Documentos contendo, Edital de Convocação, lista de presença e ata de eleição dos delegados, deverão ser entregues a Fenafar, com postagem até o dia 15 de julho de 2015. Base de Dados: Solicitar ao Conselho Federal de Farmácia o número de farmacêuticos inscritos tendo como referência o ano de 2014Obs.: A solicitação somente será possível de retorno a partir de janeiro de 2015.
  7. Dos critérios para eleição de delegados: – Para cada Fração posterior de até 100 farmacêuticos inscritos na base serão eleitos 7(sete) delegados; –  Para cada fração posterior a 1000 farmacêuticos será eleito mais 1 (um delegado); – O total de suplentes será de 20% do número de delegados eleitos, –  Para os estados onde não há sindicato filiado à Fenafar, poderão ser indicados até 5 (cinco) observadores ao congresso.
  8. Proposta de Valor para taxa de inscrição: O valor de referência para a taxa de inscrição de delegados, observadores e convidados ao 8º Congresso será de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) incluindo as despesas de hospedagem, alimentação, traslado e material gráfico e promocional para o período de realização do Congresso.