MPF cobra regulamentação da assistência farmacêutica no SUS

Objetivo é criar mecanismos que agilizem e tornem mais transparente o trâmite de avaliação da incorporação de novas tecnologias ao Sistema Único de Saúde.

 

 

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul e com apoio do Grupo de Trabalho Saúde da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), ajuizou no dia 12 de julho uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União.

O objetivo é cobrar do poder público o aperfeiçoamento do processo de incorporação tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de modo a garantir o pleno exercício do direito fundamental social à saúde.

A ação pretende cobrar do poder público a regulamentação da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) visando a regulamentação de formas excepcionais de acesso a medicamentos e produtos (não previstos, previstos em quantidade inferior ou para uso diverso) em relações oficiais ou protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas; a criação de mecanismos que agilizem e tornem mais transparentes a avaliação da incorporação de novas tecnologias ao SUS; e o monitoramento e a avaliação constantes sobre as novas necessidades coletivas a partir de demandas administrativas e judiciais repetitivas por tecnologias não previstas ou previstas de forma insuficiente ou diversa no SUS. O objetivo é promover a eficiência e a democratização dos processos de incorporação e acesso a novas tecnologias no sistema público de saúde.

De acordo com a ação, tem ocorrido nos últimos anos o aumento dos casos de judicialização em matéria de concessão de medicamentos, produtos e tratamentos de saúde, sendo que a maior parte destas ações tem por finalidade a concessão de medicamentos ou produtos não previstos em protocolo ou relação oficial do SUS. Nesse sentido, o alto índice de julgamentos de procedência das ações gera um significativo impacto sobre o orçamento das secretarias estaduais de saúde.

Dados apresentados na Ação Civil Pública mostram que o Ministério da Saúde gastou cerca de R$ 1,2 bilhão em 2015 para atender a comandos judiciais para aquisição de medicamentos. O gasto projetado para 2016 chegou a R$ 1,6 bilhão.

A situação denunciada na ACP é amparada por estudos que têm demonstrado um custo superior das aquisições pela via judicial em face das aquisições governamentais. A razão é que comprando os produtos solicitados no varejo para atender a casos individuais, o governo perde seu poder de negociação, o que ocorre com mais força quando é a própria parte autora designada para a compra do produto, quando então sequer incidirão os descontos próprios das aquisições administrativas, em especial o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Estes recursos, alega o Ministério Público, poderiam ser revertidos para o custeio e ampliação das diversas políticas públicas de saúde.

Outro problema apontado na Ação Civil Pública é que essa situação prejudica a própria manutenção, ampliação e revisão dos programas governamentais existentes. Ou seja, enquanto houver demandas crescentes para sanar problemas individuais, os recursos que deveriam ser aplicados em ações para beneficiar as coletividades serão cada vez mais escassos e, por consequência, isso afetará no alcance das políticas públicas de saúde.

Nesse sentido, a ação também cobra a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação sob o enfoque coletivo de demandas administrativas e judiciais repetitivas por tecnologias não previstas ou previstas de forma insuficiente ou diversa no Sistema Único de Saúde. Isso permitiria que a avaliação da incorporação de novas tecnologias no SUS ocorresse em consonância com as atuais necessidades da população.

Para acessar a íntegra da Ação Civil Pública e obter mais informações, clique aqui.

Fonte: PFDC/MPF