Presidente da Fenafar alerta no CNJ: subfinanciamento do SUS gera judicialização

Nesta segunda-feira, 11/12, o Conselho Nacional de Justiça realizou audiência pública para debater a Judicialização da Saúde. O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, participou da audiência. Ele apontou que o subfinanciamento do Sistema Único de Saúde é um dos principais responsáveis pelo alto número de demandas judiciais envolvendo acesso à medicamentos.

A audiência foi aberta pela ministra Carmem Lúcia, presidente do CNJ. A ministra afirmou que o número considerável de ações nessa área coloca em campos opostos o cidadão que pede acesso a um medicamento ou tratamento, por exemplo, e o Poder Público, responsável pelo atendimento dessas demandas. “De um lado, está o princípio da dignidade da pessoa humana, que é o núcleo do direito contemporâneo e dos cuidados do Estado e, de outro, a questão de recursos econômicos financeiro”, disse.

Por esta razão, a presidente do CNJ frisou a relevância de ouvir o maior número de atores envolvidos nesse cenário e destacou as ações desenvolvidas pelo Conselho para auxiliar os juízes na tomada de decisões relativas à saúde.

O presidente do Conselho Nacional de Saúde e da Federação dos Farmacêuticos, Ronald Ferreira dos Santos, fez uma apresentação na qual recupera a construção histórica do Sistema Único de Saúde e as políticas públicas de atenção, em particular o Política Nacional de Assistência Farmacêutica, mostrando que a garantia de acesso ao medicamento e aos tratamentos passa, necessariamente, pelo fortalecimento do SUS e de seus princípios: integralidade, universalidade, equidade.

Ele ressaltou, também, que para atender esse objetivo é necessário superar o subfinancimento da saúde. “Diante do subfinanciamento, a judicialização representa o atendimento pontual de demandas que o sistema não consegue atender”, disse. Ronald afirmou que “a insuficiência do financiamento público no Brasil para a garantia da efetividade do direito à saúde convive com a perversa equação em que os Estados e, em especial, os Municípios são os primeiros a responder pelo custeio das demandas sociais, cada vez mais judicializadas, enquanto a União contribui proporcionalmente cada vez menos, a despeito de haver aumentado paulatinamente sua base de arrecadação”.

Entre os vários dados apresentados pelo presidente da Fenafar, um mostra como comparativamente os gastos per capita do SUS e privados são díspares. “Em 2014, o SUS destinou para todos R$ 1.063 per capita/ano. Comparativamente, os planos privados de saúde, beneficiados por isenções fiscais e empréstimos a juros subsidiados, gastaram o equivalente a R$ 2.818 per capita/ano para sua clientela quatro vezes menor”, destacou.

Para Ronald é urgente rever a EC 95/2016. “Esta é uma medida imediata para não inviabilizar o cumprimento do preceito constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assim como dos princípios constitucionais do SUS”. Ele sustenta que essa revisão poderia atacar duas questões: a irredutibilidade dos gastos públicos de saúde em termos reais e aumento desses gastos de forma proporcional ao incremento da receita pública de modo a garantir que o atendimento às necessidades de saúde da população, que são crescentes como consequência do crescimento populacional, do envelhecimento da população e da necessidade da incorporação tecnológica nas unidades públicas de saúde em termos de medicamentos e equipamentos”.

Ele concluiu, referindo-se, também, aos vários programas que foram descontinuados ou enfraquecidos, neste processo de desmonte do SUS que está em curso, e citou:

a) a nova Política Nacional de Atenção Básica (que tende a reduzir o papel das equipes de saúde da família),

b) a flexibilização do repasse de recursos federais fundo a fundo para Estados/DF e Municípios (com a proposta de extinção dos blocos de financiamento para esse fim –

Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde, Gestão do SUS e Investimentos – e criação de apenas duas categorias – custeio e capital),

c) a redução do Programa Farmácia Popular,

d) a proposta dos Planos Acessíveis ou Populares de Saúde (com a manifestação explícita de aumentar o financiamento privado da saúde que atualmente, no Brasil, representa cerca de 55% do total, enquanto que no mundo essa participação está em torno de 30%), entre outras medidas.

Da redação
Publicado em 12/12/2017