PB: Sifep, CRF-PB, nutricionistas e enfermeiros se unem contra EAD em Saúde

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba (SIFEP) está acompanhando as discussões sobre a proibição dos cursos EAD para a área de saúde e também vem tornar público a sua posição a favor da proibição do módulo curricular de ensino à distância no País. “Entendemos que o módulo de cursos EAD é uma ferramenta importante no ensino e na capacitação de profissionais em várias áreas, mas para a graduação em saúde acreditamos que é uma ferramenta sem eficiência”, afirmou o presidente do SIFEP, Sérgio Luis.

“A prática laboratorial, de pesquisa, clínica e hospitalar, além do contato direto com o paciente são prerrogativas indispensáveis para a boa formação profissional do aluno da área da saúde, e todos os conselhos da classe estão se reunindo e defendendo que essa ferramenta não é bem vinda para a formação desses profissionais”, complementou.

Diversos órgãos representantes da área da saúde também estão se posicionando contra a prática do ensino à distância e, inclusive, encaminhando reivindicações ao Ministério da Educação para a coibição desse módulo de ensino no Brasil.

Na última semana, um Projeto de Lei foi apresentado, pelo Deputado Jutay Menezes (PRB), na Assembleia Legislativa da Paraíba para proibir o funcionamento de todos os cursos de graduação da área da saúde que sejam ministrados na modalidade à distância. O Projeto de Lei de Nº 1252/2017 tem relação com os cursos de Farmácia, Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional.

A proposta apoia-se na Resolução nº 515/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que se posiciona contrariamente à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde ministrado a distância.

A Resolução nº 515/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no seu Art. 1ª diz “Posicionar-se contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”.

Fonte: Sifep