Assembleia pode autorizar contribuição sindical

A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho emitiu documento oficial afirmando legalidade e legitimidade do procedimento adotado pelos sindicatos ligados à CNTU. A partir da decisão coletiva favorável ao pagamento da contribuição, essa se torna obrigatória a todos.

 

 

Na Nota Técnica 02/2018, publicada na sexta-feira (16/3), a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho confirma entendimento adotado pela CNTU para a autorização dos profissionais à cobrança da Contribuição Sindical. Conforme o documento oficial, “em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art.8º, III), compreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se referem os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei º 13.467/2017, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

Fica assim pacificadaa validade das Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) na qual os profissionais aprovaram o pagamento da contribuição aos seus respectivos sindicatos. Com essa decisão, a contribuição passou a ser obrigatória para toda a categoria.

Fim das dúvidas

Além de obedecer à legislação atual e à Constituição Federal, a medida baseia-se na tese da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), para a qual a autorização requerida deve ser feita coletivamente, ou seja, em assembleia. A orientação é agora reafirmada pelo Ministério, eliminando dúvidas e questionamentos sobre o assunto.

Profissional ainda pode recolher

Embora a data de vencimento para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) tenha sido 28 de fevereiro último, ainda é possível fazer o pagamento e não sofrer o desconto pela empresa de um dia de trabalho. Com isso, além de quitar a obrigação junto ao seus sindicato e colaborar para fortalecê-lo, evita-se ficar irregular para o exercício profissional.

Fonte: CNTU