Abrafarma perde ação das 30H em Pernambuco

A maior associação de farmácias do país, a Abrafarma, perdeu a ação contra o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco (Sinfarpe). A Associação acionou a Justiça para tentar anular o termo aditivo à Convenção Coletiva de 2015/2016, que ajustou a abrangência da Norma Coletiva e delimitou que a jornada máxima dos farmacêuticos do comércio varejista de produtos farmacêuticos no Estado fosse de 30h semanais.

 

 

A necessidade do termo aditivo se deu em face da constatação de que grandes redes que estavam chegando no Estado não vinham cumprindo a jornada de 30h há anos, instituída e respeitada pelos farmacistas locais. O processo foi distribuído na primeira instância, tendo o juiz alegado que não era competente, mas sim o Tribunal Regional do Trabalho, este por sua vez, disse que a competência era do juiz de primeira instância, remetendo os autos para o mesmo.

Após a chegada do processo o juiz intimou as partes para falar quais provas ainda tinha a apresentar, julgando logo em seguida. Uma das provas utilizadas foi o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público Federal, em que restou consignado que, considerando a existência do Acordo Coletivo entre empregadores e farmacêuticos, limitava em 30 horas semanais o trabalho do profissional, ou seja, 5 horas por seis dias da semana, ou 6 horas por cinco dias da semana.

E O QUE ISSO REPRESENTA PARA OS FARMACÊUTICOS NO ESTADO?

Se você trabalha ou trabalhou em drogaria com jornada superior a 30h semanais, saiba que pode pleitear horas extras na Justiça do Trabalho.

Fique atento aos prazos de ajuizamento! Se já foi demitido, o prazo é de 2 (dois) anos a partir da demissão. Se ainda está trabalhando, seu direito prescreverá em 5 (cinco) anos, a contar da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.

“Vale destacar que esta decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, contudo, a entidade acredita que dificilmente haverá mudanças no entendimento firmado, principalmente porque já temos várias decisões proferidas pelo Tribunal do Trabalho que consolida o entendimento de que a jornada dos trabalhadores era de 30h horas semanais”, explica o advogado do sindicato, José Leniro.

Fonte: Sinfarpe