Fenafar: Reforma Trabalhista ataca direitos do trabalhador e organização sindical

A diretoria executiva da Fenafar, reunida em São Paulo nos dias 01 e 02 de setembro, debateu os impactos da Reforma Trabalhista na categoria farmacêutica e na organização dos sindicatos.

A diretora do departamento jurídico da Fenafar, Isabela Sobrinho, e os advogados Leocir Costa e Leandro Basso fizeram uma apresentação dos principais dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Lei 13.467/17, a Reforma Trabalhista. O foco do debate foi municiar os diretores da Federação e os Sindicatos a atuarem no novo cenário, principalmente no que diz respeito a como conduzir as campanhas salariais para garantir Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos que garantam direitos flexibilizados pela Reforma.

“Temos que lutar para manter a dignidade do trabalho, para garantir que o Estado brasileiro respeite sua Constituição e que a categoria farmacêutica não sofra retrocessos no processo de negociação com o setor patronal. Avançamos muito no último período, incluindo cláusulas que respeita as Convenções da Organização Internacional do Trabalho para a garantia do trabalho decente, temos conquistado reajustes salariais acima da média de outras categorias e tudo isso se deve ao fortalecimento do sindicato e a unidade da categoria, que vem percebendo que a gente quando atua junto, pode melhorar a vida de todos. Sozinho ninguém tem força para enfrentar o poder dos patrões”, disse a tesoureira da Fenafar, Célia Chaves.

O assessor jurídico da Fenafar, Leocir Costa, explicou que estamos vivendo o momento de “vacância da lei, porque ainda não sabemos como essa lei vai ser aplicada, como os empresários vão se comportar, como os sindicatos vão resistir e como o poder judiciário vai se comportar”. A Reforma Trabalhista entre em vigor no dia 14 de novembro.

Apesar de aprovada, a Reforma Trabalhista não é concenso no mundo jurídico. Houve uma reação muito grande de grande parte magistratura trabalhista, juristas renomados consideram que há vários dispositivos da nova lei que colidem com a Constituição e, inclusive a Procuradoria Geral da República (PGR) vê aspectos inconstitucionais e já ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionais alguns artigos da Lei.

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Reforma Trabalhista é também Reforma Sindical para atacar a luta dos trabalhadores

Ao atacar as bases dos direitos trabalhistos previstos desde 1943 pela Consolidação das Leis do Trabalho e, inclusive, alguns direitos previstos na Constituição de 1988, o governo de Michel Temer precisou, para garantir a aplicação da Reforma Trabalhista, atacar os sindicatos e enfraquecer a capacidade de luta e de negociação das entidades representativas dos trabalhadores.

Os ataques miram dois focos principais: a fonte de financiamento das entidades sindicais e a questão da prevalência do negociado pelo legislado, para tentar enfraquecer o poder de mediação dos sindicatos.

É legitimo que o trabalhador financie seu sindicato

Leocir Costa fez um breve histórico sobre as formas de custeio da atividade sindical: a) a contribuição associativa, que a mensalidade que o trabalhor paga ao se filiar ao sindicato, b) a contribuição assistencial, definida em assembleia da categoria e cobrada após as negociações coletivas entre o sindicato da categoria profissional e da categoria econômica e ou sentença normativa. Foi suspensa por decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes. c) a contribuição confederativa, que encontra amparo na Constituição Federal, artigo 8° inciso IV que prevê o seguinte que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativa da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; e d) a contribuição sindical, prevista no artigo 578 da CLT e constituía-se na contribuição devida aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de “imposto sindical”.

“Com a alteração do artigo 578 da CLT pela Reforma Trabalhista e com a decisão de Gilmar Mendes suspendo a constribuição assistencial, as entidades sindicais vão precisar encontrar mecanismos de luta política para, de um lado, reverter esses ataques à livre organização sindical, seja buscando acordos com o governo ou através de um projeto de lei para substituir a constribuição sindical, e de outro lado buscando fortalecer a constribuição associativa e outras formas de custeio para garantir que os sindicatos possam continuar cumprindo o seu papel de representação da categoria e de desenvolver a luta em defesa dos direitos dos trabalhadores, da democracia e do Brasil. Temos que combater a criminalização do movimento sindical e reforçar a legitimidade de que o trabalhador dê um dia de seu trabalho no ano para custear a luta dos trabalhadores. O movimento sindical sempre foi financiado pelo trabalhador e assim deve continuar sendo. Isso é legítimo e fundamental para impedir a completa

 precarização do trabalho no Brasil”, afirmou a diretora de assusntos internacionais da Fenafar, Gilda Almeida.

Também foi debatido que a Fenafar e os sindicatos vão intensificar sua campanha de sindicalização e mostrar como o trabalhador será atingido sem a mediação do sindicato nas homologações trabalhistas, e sem a força coletiva do sindicato nos momentos de negociação salarial e direitos do trabalho.

por Renata Mielli, da Redação