Governador sanciona lei que estabelece piso salarial dos farmacêuticos

Uma luta histórica da categoria farmacêutica teve um desfecho positivo no Piaui. Depois de anos de luta do Sindicato dos Farmacêuticos do Piaui e de outras entidades farmacêuticas, o governador Wellington Dias sancionou a lei que cria o piso salarial dos farmacêuticos no estado. A categoria terá remuneração mínima obrigatória para 20, 30 e 40 horas semanais.

 

 

A lei foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira, dia 27. Ela estabelece uma remuneração mínima de R$ 1.600 mensais para jornada de 4 horas diárias e/ou 20 horas semanais, R$ 2.600 para jornada de 6 horas diárias e/ou 30 horas semanais, e R$ 3.200 para 8 horas diárias e/ou 40 horas semanais. Além disso, ficou estabelecida uma gratificação para o farmacêutico que ocupar a função de responsável-técnico da farmácia.

A presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Piauí e diretora da Fenafar, Maria do Socorro Cordeiro Ferreira, ressalta que “lutamos há muitos anos, seja no Sifarpi, seja na Fenafar, pela valorização do profissional farmacêutico, para termos condições dignas de prestar esse serviço indispensável à sociedade. Essa lei é uma importante conquista, um reconhecimento para nossa categoria”.

Para o secretário geral do Sinfarpi e primeiro-tesoureiro da Fenafar, Márcio Santos Rocha, a aprovação da lei é muito importante, “o Estado do Piauí é conhecido pela excelência dos seus serviços de saúde e a capital, Teresina, recebe pacientes de vários Estados que utilizam serviços hospitalares, ambulatoriais, odontológicos, laboratoriais, farmácias e drogarias, representando um importante passo para a valorização profissional, trazendo ganhos salariais para uma grande parcela de farmacêuticos, que são responsável pela excelência dos serviços de saúde prestados em nosso Estado, mas não possuíam remuneração adequada”, diz.

Ele também fala de como essa lei vai ajudar a valorizar o profissional a partir da entrada em vigor de um Termo de Ajuste de Conduta elaborado pelo PROCON em conjunto com a Vigilância Sanitária, os Sindicatos e o Conselho Regional de Farmácia, para garantir a presença do farmacêutico em tempo integral no estabelecimento. O TAC era para acabar com a prática do que ele chamou de “’assinacêutico’ que era aquele farmacêutico que respondia tecnicamente pela drogaria junto à Vigilância Sanitária e CRF, muitas vezes, para mais de uma drogaria e raramente de forma presencial, visto que o medicamento não é uma mercadoria qualquer e que o uso inadequado de um “simples” analgésico pode acarretar graves danos à saúde”, explica

 Márcio.

“Agora em 2020 inicia-se nova fase do TAC, no qual todas as drogarias das macrorregiões devem assegurar a presença do farmacêutico por no mínimo 8 horas diárias. Neste contexto de mudanças, a Lei Estadual nº 7347/2020 que estabelece um parâmetro salarial é muito importante para a categoria”, avalia Márcio.

O diretor do Sinfarpi, Ulisses Nogueira ressalta, ainda, que a partir da aprovação do piso salarial o Sinfarpi terá uma grande responsabilidade e um trabalho importante para garantir que as empresas cumpram os valores estabelecidos na lei já a partir dos vencimentos de fevereiro. “Esse reajuste passa a valer a partir do mês de fevereiro, por isso já estamos oficiando a Sincofarma e às empresas que não são filiadas ao sindicato patronal, informando sobre o valor do piso e a obrigatoriedade do cumprindo deste direito previsto em lei”, afirma.

A direção do Sinfarpi está à disposição da categoria para esclarecimento e também para o recebimento de notificações e denúncias no caso de descumprimento da lei por parte das empresas.

Da redação