Uma farmácia com sede no interior do estado, submeteu ao SINFAR-SP, dois acordos individuais no qual estabelecia a redução de salário dos farmacêuticos em 50%, justificando a crise de pandemia e ameaçou demitir os profissionais. O Sindicato entrou com ação e a empresa foi condenada.
Considerando que a MP 936/2000 (art. 12) determina que na faixa salarial de R$ 3.133,00 até R$ 12.202,00 o acordo deve ser firmado com participação do sindicato, o SINFAR-SP apresentou proposta direta para negociação, buscando o menor impacto possível nos salários e condições de trabalho do farmacêutico.
Ao receber a contraproposta do SINFAR-SP o sócio da empresa declarou que: “não aceitava a negociação e comunicou a demissão dos farmacêuticos na empresa”, em clara represália à ação protetiva do sindicato.
O SINFAR-SP ajuizou ação contra a empresa, onde, através da tutela antecipada e de urgência a Juíza do Trabalho determinou:
– que a atitude da empresa representa conduta antissindical (Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho) e também ofende a Constituição Federal;
– que a empresa se abstenha de realizar qualquer demissão durante a crise de pandemia, sob pena de pagamento de multa diária.
Também requeremos a instauração de inquérito para apuração de conduta antissindical junto à Ministério Público do Trabalho.
Farmacêutico: Quando a população aplaude das janelas de suas casas os trabalhadores e trabalhadores da saúde durante a pandemia, que continuam em seus postos de trabalho para salvar vidas é evidente que o trabalho deve ser encarado sob aspectos humanos e não como uma engrenagem ou uma mercadoria.
O SINFAR-SP entende a gravidade do momento que todos passamos, de uma crise de saúde pública mundial e também das tentativas de fragilização do mundo do trabalho.
Não há saída fora da negociação.
Não podemos admitir que o trabalhador, temeroso por perder o emprego nesse momento possa ser coagido ou induzido a assinar acordos em claro prejuízo.
Lembramos que toda riqueza produzida pelo setor econômico nunca foi minimamente distribuída com seus trabalhadores – são os patrões com crescimentos e lucros exponenciais mesmo em momentos de crise econômica negam o direito a uma refeição digna com vale refeição, que no primeiro momento da crise sanitária já negaram fornecer minimamente um frasco de álcool gel para proteção aos seus trabalhadores, que o acesso aos EPIS e normas de segurança só foram alcançadas após decisão judicial em ação do SINFAR-SP.
Esses mesmo patrões que nunca distribuíram nem uma parte de seus lucros – em 1 mês já buscam cortar 70% dos salários – não terão anuência do SINFAR-SP e buscaremos na Justiça do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho as ações necessárias.
Lutamos contra a perversa lógica de solucionar os “problemas econômicos” por meio da imposição de sacrifícios aos trabalhadores e trabalhadoras e desprezando as funções constitucionais das entidades sindicais. E essa luta não faz sentido se for só, ela só vale a pena e terá resultados com a participação da categoria junto ao seu sindicato.
Fonte: Sinfar-SP