Sinfarpe ganha ação em prol de farmacêutica que sofreu assedio sexual e moral

Diante do abuso sofrido, farmacêutica pediu demissão, mas sindicato entrou com ação para reverter o pedido em demissão sem justa causa. Ganhou a causa e ainda conseguiu majorar o valor do dano moral concedido. A iniciativa mostra a importância da luta em defesa da integridade da mulher farmacêutica!

Entenda o caso:

Uma associada ao Sindicato dos Farmacêuticos de Pernambuco ajuizou ação contra o Grupo Walmart atestando que fora assediada sexualmente e, por conseguinte, moralmente. Em consequência do abalo emocional causado pelo abuso e pelo fato não poder se manter no mesmo ambiente que o abusador, a farmacêutica pediu demissão. Ao tomar conhecimento do fato, a entidade sindical não mediu esforços e requereu a conversão do pedido de demissão em demissão sem justa causa. A empresa, mesmo ciente dos abusos, não adotou as providências necessárias para afastar o abusador da vítima.

Sob a orientação dos advogados do sindicato, a farmacêutica fez boletim de ocorrência, requerendo providências criminais contra o abusador e colheu todas as provas relacionadas ao caso. A decisão em primeira instância foi favorável, tendo a juíza revertido a justa causa, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive multa de 40% do FGTS, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Assédio não!

Em face do baixo valor atribuído à indenização, o SINFARPE recorreu da decisão, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região majorado a indenização. Na oportunidade, a Quarta Turma decidiu da seguinte forma: “Considerando a cultura machista que ainda impera em nossa sociedade, e a tentativa de minoração, pela empresa, da gravidade da situação vivenciada no ambiente de trabalho, o que resultou em pedido de rescisão contratual, a quantia fixada na sentença não atende à finalidade pedagógica do instituto, por não ser suficiente (inclusive diante do porte econômico da ex-empregadora) para evitar a propagação de condutas abusivas em relação à integridade da mulher. Por conseguinte, em atendimento ao comando do artigo 944 do Código Civil, e, ainda, de acordo com os parâmetros fixados no artigo 223-G da CLT, e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a majoração da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.

Embora para o Sinfarpe a majoração deveria ser bem maior, pois o assédio sexual meche fortemente com o emocional da pessoa assediada, o resultado da ação, mostra a atuação do SINFARPE em defender os interesses e direitos da sua base associada. 

Assédio sexual é crime e deve ser denunciado. O sindicato tem ficado atento a estes casos e aconselha outras vítimas a fazerem como a associada que ganhou a causa. Hoje, os profissionais farmacêuticos do Estado, filiados à entidade, contam com assessoria jurídica especializada e podem/devem usufruir destes serviços sempre que necessitarem. 

Fonte: Sinfarpe