Sinfargo demostra preocupação com projeto de PEC da reforma previdenciária

O Governo Federal detalhou os pontos da reforma da Previdência Social enviada ao Congresso Nacional, que prevê, entre outras propostas, estabelecimento de idade mínima de 65 anos para os contribuintes reivindicarem aposentadorias. O diretor do Sinfargo, Fábio Basílio, afirma que a proposta é um retrocesso e que perde são os trabalhadores.

“Infelizmente todas as reformas previstas e apresentadas por este governo tem a intenção de prejudicar o trabalhador, haja visto que juntamente com a reforma previdenciária vem a PEC 55 (antiga 241) que congela os gastos em educação e saúde e congela também os salários por vinte anos.” afirma.

Fábio ainda salienta que para ter direito a aposentadoria integral o trabalhador deverá trabalhar por quase 50 anos.

“Para piorar, se o trabalhador quiser se aposentar recebendo seu salário integral deverá contribuir por 49 anos, pois a regra é que o trabalhador deve se aposentar com 51% mais um por cento por ano de contribuição. Ou seja, um estudante que faça o curso de farmácia e se forme com 24 anos ele deverá trabalhar ininterruptamente até os 73 anos para receber seu salário integral.” ressalta.

O Planalto afirmou que ao propor uma reforma da Previdência, o objetivo é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas. As mudanças previstas indicam que para se aposentar com benefício integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos. Ou seja, para se aposentar na idade mínima de 65 anos, será preciso entrar no mercado de trabalho aos 16.

Na proposta que ainda será discutida no Congresso, além da idade mínima mais elevada, o tempo de contribuição deverá ser de pelo menos 25 anos para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Haverá, porém, uma regra de transição para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos. Quem se encaixar nessa faixa etária poderá se aposentar antes, desde que cumpra um “pedágio”, que vai incrementar em 50% o tempo restante de contribuição (a referência será a data de promulgação da emenda).

Fonte: Sinfargo