Sinfarmig e entidades na luta contra o PL 452/2021 do prefeito de Betim

Nesta terça-feira, 08 de fevereiro, o Sinfarmig esteve na manifestação das trabalhadoras e trabalhadores na Câmara do Vereadores em Betim para cobrar dos vereadores que devolvam ao executivo o PL 452/2021 que propõe em todos os seus artigos mais perdas às servidoras e servidores da ativa, aposentadas/os e pensionistas.

 

 

“O PL 452/2021 é nefasto como um todo. Consegue ser pior que as alterações impostas pelo desgoverno Bolsonaro  por meio da EC 103/2019. PL altera a incidência da referida alíquota, determinando a sua aplicação aos benefícios com valor de parcelas que excedam a 02 salários mínimos e não mais sobre o valor que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Este PL obrigatoriamente deveria ter sido apreciado e aprovado ou não pelo Conselho Municipal de Previdência do Município e também discutido com os trabalhadores/as, o que não aconteceu”, aponta o diretor do Sinfarmig, Rilke Públio..

O PL autoriza ainda a possibilidade de contribuição Extraordinária dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, no âmbito municipal, sem apresentar quais serão os critérios objetivos que ensejarão a referida contribuição, ou seja, um verdadeiro cheque em branco sobre uma situação já esgarçada ao máximo sobre os contribuintes.

O PL 452/2021 de uma tacada só propõe aumentar o Tempo de Contribuição para Aposentadoria Voluntária de Servidores Públicos com Deficiência, aumenta o tempo de 

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição e de Aposentadoria Especial. Dificulta ao máximo o direito à pensão PR morte ao não aceitar documentações pós mortem, para fins de comprovar dependência econômica bem como , não ter critérios de cálculo da pensão, que faz apenas menção a outros benefícios que servirão como base de cálculo e altera o tempo limite para o cônjuge ou companheiro receber a pensão por morte, o PL estipula que será de 20 anos para a idade de 41 a 49 anos, sendo vitalícia apenas aos dependentes com idade igual ou superior a 50 anos. 

Altera ainda de forma drástica  o valor do Abono Permanência, abono este previsto ao segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória. O PL reduz pela metade (50%) o valor desse reajuste.

TODAS/OS CONTRA O PL 452/2021! POR UMA APOSENTADORIA DIGNA!