MG: Farmacêuticos analistas clínicos terão 9,28% de reajuste salarial em 2016

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (SNFARMIG) e pelo Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Pesquisa e Análises Clínicas de Minas Gerais (SINDLAB) as empresas irão reajustar os salários dos farmacêuticos analistas clínicos pela aplicação do percentual de 9,28. Esse reajuste é correspondente à variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), relativo às perdas salariais verificadas no período de 01.05.2015 a 30.04.2016.

 

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA ) medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi criado com o objetivo de oferecer a variação dos preços no comércio para o público final e é considerado o índice oficial de inflação do país. O pagamento será retroativo a data-base da categoria 1º de maio.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (SNFARMIG) e o Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Pesquisa e Análises Clínicas de Minas Gerais (SINDLAB) possui a validade de dois anos (2015 a 2017) alterando nesse período somente a cláusula econômica.

Conheça outros benefícios da Convenção:

VALE-REFEIÇÃO

As empresas concederão, mensalmente, a todos farmacêuticos, 22 “tickets” para refeições ou vale alimentação no valor unitário de R$15,00 para os profissionais que trabalham em Belo Horizonte e de R$12,00 para os profissionais que atuam nas cidades do interior de Minas Gerais.

DIREÇÃO TÉCNICA OU RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Quando houver mais de um farmacêutico vinculado aos quadros das respectivas empresas, fica assegurado ao profissional que exercer a RT – Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, o pagamento mensal de adicional correspondente a 10% sobre o salário-base percebido, independentemente do recebimento de quaisquer gratificações de chefia.

HORAS EXTRAS

As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 75% sobre o valor da hora normal.

As horas trabalhadas aos domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

ADICIONAL NOTURNO E MAJORAÇÃO

O trabalho realizado no período noturno (das 22 às 6h) será remunerado com um adicional de 50% incidente sobre o valor da hora normal, e havendo prorrogação serão aplicadas as disposições da súmula n. 60/TST.

FALTAS JUSTIFICADAS

Os farmacêuticos terão abonadas 5 faltas em dias úteis por ano para participar de congressos, reuniões, simpósios e encontros técnicos. Inclusive a capacitação técnica de interesse do empregador, desde que pré-avisado com antecedência mínima de 30 dias e comprovado o comparecimento com atestado de presença no evento ou certificado.

Leia o CCT na íntegra

Fonte: Sinfarmig