Parecer sobre reforma trabalhista desconfigura a CLT

O deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), relator da proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16), apresentou na manhã da última quarta-feira (12) o seu parecer sobre o tema. O relatório desconfigura a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e suprime os direitos trabalhistas. Diap faz uma análise do parecer do relator e do seus impactos nos direitos trabalhistas.

Entre os itens constantes da sua proposta, o relator começou com a proposição de um substitutivo, que visa alterar a Lei 13.429/17 – que trata do trabalho terceirizado, estabelecendo um espaço de 18 meses entre a demissão de um trabalhador celetista e sua recontratação como terceirizado, utilizando-se do argumento da modernidade e da liberdade dos trabalhadores “viverem sem Leis”.

Não bastasse a retirada do poder regulatório da CLT, com a proposição da prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, – Decreto-lei 5.452/43), o relator chega ao absurdo e propor punições para quem ingressar na Justiça do Trabalho para requerer seus direitos.

O ataque a representação dos trabalhadores e trabalhadoras está na proposição do fim da compulsoriedade da contribuição sindical, prevista na CLT e que garante as condições para que os sindicatos realizem campanhas que esclareçam e mobilizem as categorias profissionais.

Outro assunto cujo substitutivo do relator Rogério Marinho apresenta, propõe a liberalização do trabalho intermitente, onde os trabalhadores tem direito a interrupções na sua jornada diária.

O substitutivo do relator, com as recomendações de acolhimentos, supressão, aprovação total ou parcial de emendas, será submetido a cinco sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. Entretanto, caso haja aprovação de pedido de urgência, o tema poderá ser votado após duas sessões deliberativas, podendo dispensar os possíveis pedidos de vistas.

Análise do Diap

O DIAP fez três quadros comparativos para facilitar a análise preliminar dos impactos da reforma trabalhista tratada no PL 6.787/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O parecer apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na comissão especial, concluiu pela aprovação do projeto, com substitutivo, com profundas alterações em relação ao texto original enviado pelo Poder Executivo, em dezembro de 2016.

substitutivo, se traduz num cardápio de maldades contra os trabalhadores, com os seguintes impactos avaliados de forma preliminar:

1) Direito do Trabalho. Possibilita o impedimento do acesso à Justiça na forma do acordo extrajudicial irrevogável e arbitragem das relações de trabalho, dentre outras formas, como o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;

2) Negociação Coletiva. Estabelece que o acordo e/ou convenção se sobreponha aos direitos garantidos em lei e, ainda, que o acordo prevalecerá sobre a negociação coletiva;

3) Representação Sindical. Retira competências do sindicato, com a representação em local de trabalho e o papel de representação ao estabelecer a livre estipulação das relações trabalhista no caso especifico. Além disso, permite acordo individual escrito para definição da jornada de 12/36 horas e banco de horas;

4) Contrato de Trabalho. Cria o trabalho intermitente, regula o teletrabalho e amplia o parcial. Além disso, atualiza a Lei de Terceirização para garantir a terceirização irrestrita da mão de obra.

Tramitação

A partir da próxima terça-feira (18) vai ser aberto prazo de cinco sessões para apresentação de novas emendas ao substitutivo. Essas só poderão ser apresentadas pelos membros da comissão especial.

A apreciação é conclusiva no colegiado, mas a intenção é que a matéria seja levada ao plenário da Câmara, por meio de recurso ou requerimento de urgência.

Acesse abaixo os quadros comparativos elaborados pelo DIAP:

Quadro 1: PL 6.787/16 x Substitutivo

Quadro 2Substitutivo x CLT

Quadro 3: CLT x Revogações de dispositivos