CNS recomenda ao MS que interrompa desestruturação do Farmácia Popular

O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou, em sua última Reunião Ordinária, que o Ministério da Saúde interrompa qualquer processo de desestruturação do Programa Farmácia Popular, em especial da modalidade rede própria. A recomendação sugere também que o ministério amplie o debate com o controle social no sentido de assegurar a manutenção do Programa e garantir o amplo acesso à integralidade da assistência.

Durante a reunião do Pleno, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), que integra o CNS, entregou uma carta aberta contra o fim da modalidade Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil e um abaixo assinado com mais de 100 mil assinaturas coletadas nas unidades próprias de farmácias populares em todo o país. A decisão do colegiado amplia a discussão sobre o Programa, além de enfatizar a necessidade do debate sobre a política farmacêutica no país.

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RECOMENDAÇÃO No 013, 12 DE MAIO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2017, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

considerando a Lei n.o 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece a saúde como um direito fundamental do ser humano, que apresenta como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, o trabalho, a renda, a educação e o acesso aos bens e serviços essenciais, e que é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício sob as diretrizes: universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade e igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

considerando a Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências; considerando o Decreto no 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei n.o 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o Programa “Farmácia Popular do Brasil”, que visa à disponibilização de medicamentos, em municípios e regiões do território nacional;

considerando que o Governo Federal não financiará as unidades próprias do Programa Farmácia Popular e que as unidades não mais receberão verbas da União a partir de maio e que caso os municípios optem pela manutenção das unidades, deverão arcar com os custos;

considerando que o Programa “Farmácia Popular do Brasil” garantia a distribuição gratuita ou com até 90% de desconto de 112 medicamentos para doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e anemia;

considerando que o fechamento das unidades próprias visa restringir os recursos e reduzir a participação do sistema público de saúde de modo a privilegiar os interesses do setor privado; considerando que a desativação das unidades próprias da Farmácia Popular afetará duramente a população em situação de vulnerabilidade social;

considerando que as unidades próprias da Farmácia Popular estão localizadas distantes dos bairros mais pobres, com isso, os moradores serão prejudicados, pois as unidades privadas não estão nessas localidades;

considerando que as pequenas farmácias de bairro, não dispõe da melhor estrutura para atender os usuários, e que o Governo Federal não apresenta estudo que justifique seu projeto e que demonstre os benefícios à população; e

considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde “atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros” (Art. 10, I da Resolução n.o 407, de 12 de setembro de 2008).

Recomenda

Ao Ministério da Saúde que interrompa qualquer processo de desestruturação do Programa Farmácia Popular, em especial da modalidade rede própria, e amplie o debate com o controle social no sentido de assegurar a manutenção do Programa e a garantia de amplo acesso à integralidade da assistência.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2017.

Fonte: CNS
Publicado em 17/05/2017