Projeto da deputada Jandira Feghali proibindo capital estrangeiro na saúde é aprovado na CSSF

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 13 o Projeto de Lei 1721/15, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que proíbe a participação de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde.  

 A participação estrangeira no setor foi autorizada pela Lei 13.097/15, que alterou a Lei Orgânica da Saúde. Até então, a presença de capitais externos estava restrita aos organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas (ONU), às entidades de cooperação técnica e às entidades de financiamento e empréstimos.

A autora do projeto comemorou o resultado na Comissão de Seguridade. Para Jandira, esse projeto tem um impacto estruturante no SUS. “Estamos vivendo uma verdadeira ganância no SUS, pelos olhos do capital estrangeiro, que quer definir e ocupar a atenção à saúde no Brasil. Essa mudança parece pouca, mas mexe estruturalmente com a saúde brasileira. É uma vitória importante”, comemorou.

Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, a aprovação desse projeto é fundamental para garantir o direito à Saúde e a soberania do Brasil. Ele lembra que logo após a aprovação, em 2015, da lei que permitia a abertura ao capital estrangeiro na oferta de serviços de saúde, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Liberais Regulamentos ingressou a pedido da Fenafar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal para questionar a lei. A Ação demonstra que a medida fere os artigos 196, 197 e 199, do parágrafo 3º da Constituição Federal, que diz claramente: “É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei”.

O deputado federal Mandetta (DEM-MS) emitiu relatório favorável ao projeto da deputada Jandira. Ele criticou a abertura do setor de saúde para estrangeiros. “Esse tipo de permissão, incluindo a de possuir hospitais filantrópicos, coloca em risco a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse.

“Seria possível, por exemplo, que o mesmo grupo econômico proprietário de grandes redes de saúde suplementar fosse também gestor de hospitais que prestam serviço ao SUS. São interesses completamente opostos, pois o sucateamento do sistema público só tende a favorecer o sistema suplementar”, completou.

Pela proposta aprovada, o capital estrangeiro somente poderá atuar na saúde em duas situações: por meio de organismos vinculados à ONU e de empréstimos e doações, retomando a redação anterior da Lei Orgânica da Saúde; e para atender empregados de empresas, desde que não haja ônus para a seguridade social e não tenha fins lucrativos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da redação
Publicado em 20/06/2018