CNS solicita ao Congresso que rejeito o PLS 372 da Senadora Kátia Abreu

Conselho Nacional de Saúde pública texto da Recomendação aprovada na reunião de seu pleno, no dia 10 de novembro, recomendando ao Congresso Nacional que rejeito o PL 372, da Senadora Kátia Abreu, que altera a Lei 13.021. A proposta da Senadora é acabar com a presença obrigatória dos farmacêuticos nas farmácias de pequenos e médio porte.

 

 

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RECOMENDAÇÃO Nº 059, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2017, em Brasília, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141/2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata;

e considerando que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, conforme incisos I, II, III, IV e V do Art. 1º da Constituição Federal de 1988;

considerando que executar ações de assistência farmacêutica é uma das atribuições incluídas no campo de atuação do SUS;

considerando a Resolução CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que apresenta como um dos seus princípios que “as ações de Assistência Farmacêutica envolvem aquelas referentes à Atenção Farmacêutica, considerada como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Esta interação também deve envolver as concepções dos seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades bio-psico-sociais, sob a ótica da integralidade das ações de saúde”;

considerando o longo debate ocorrido na tramitação do Projeto que culminou com a aprovação da Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e que define farmácia como estabelecimento de saúde;

considerando o Projeto de Lei do Senado – PLS 372/2017, de autoria da Senadora Kátia Abreu, que altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a presença de farmacêutico nas farmácias constituídas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas, eximindo essas empresas da manutenção de farmacêutico durante todo o expediente de funcionamento;

e considerando que é direito da população o acesso às informações técnicas que promovam o uso racional de medicamento no ato da dispensação e que, para o reconhecimento desse direito, independe o porte da empresa que atue no comércio de medicamentos.

Recomenda Ao Congresso Nacional que rejeite o PLS 372/2017.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde,
em sua Ducentésima Nonagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2017.

da Redação
Publicado em 21/11/2017