“Somente em último caso, estudantes em formação devem atuar na linha de frente de combate ao Covid-19”, afirma CNS

Ministérios da Saúde e Educação devem acionar antes a Força Nacional do SUS ou priorizar profissionais com aprovação em concursos prévios, recomenda CNS.

 

 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) afirmou nesta segunda (20/04) que a participação de estudantes em formação na área da Saúde para atuarem na linha de frente de combate ao Covid-19 deve ser, indiscutivelmente, a última medida para suprir a necessidade de força de trabalho assistencial em Saúde neste momento de pandemia.

A orientação faz parte da recomendação nº 24/2020 do CNS, após o chamamento feito pelo Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC) para estudantes do 5º e 6º ano dos cursos de Medicina e do último ano dos cursos de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia auxiliarem no atendimento aos doentes infectados pelo Novo Coronavírus.

Este chamamento segue a Portaria nº 356/2020 do MEC e a Portaria nº 492/2020, do MS, que instituem a ação estratégica O Brasil Conta Comigo. Com ela, os alunos poderão atuar em unidades de Atenção Primária à Saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), estabelecimentos da rede hospitalar e estabelecimentos de Saúde voltados ao atendimento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, das comunidades remanescentes de quilombos e das comunidades ribeirinhas.

No entanto, a falta de informações consistentes sobre como tais ações serão formalizadas, executadas e efetivamente orientadas e supervisionadas, tanto por docentes das universidades, como por supervisores, é uma preocupação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (Cirhth) do CNS, que tem acompanhado estas medidas.

“Entendemos que os estudantes podem desenvolver outras ações, como ajudar na organização dos atendimentos junto aos serviços de saúde, em ações de orientação ou junto às Universidades na produção de materiais que possam ajudar nesse combate como estão fazendo estudantes de Farmácia na produção de álcool em gel a 70%. Ou seja, existem outras atividades que eles podem exercer, na linha de frente do combate, que não estão vinculadas à assistência direta”, afirma a conselheira nacional de saúde e coordenadora-adjunta da Cirhth, Manuelle Matias, que representa a Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) no CNS.

Outras alternativas

A recomendação do CNS destaca que os estudantes são “aprendizes em formação e que, nessa condição, ainda estão desenvolvendo seus conhecimentos científicos, habilidades e atitudes para a atuação profissional, sendo de responsabilidade das instituições de ensino e dos serviços a garantia de adequada orientação docente, acompanhamento efetivo pelos preceptores dos serviços e supervisão da coordenação de ensino”.

Dessa forma, segundo o CNS, o chamamento dos alunos em formação deve ocorrer somente após esgotados todos os esforços de chamamento de profissionais com aprovação em concursos prévios, processos seletivos emergenciais de contratação, suplentes de concursos das diferentes esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) ou setor privado de Saúde. Outras opções de convocatória são os profissionais formados que ainda não estejam inseridos no mercado de trabalho e profissionais em programas de residência médica ou em área profissional da Saúde.

“Não somos contra, mas entendemos que o chamamento a estudantes deve ser o último recurso a ser acionado para o combate ao Covid-19. Devem ser chamados os profissionais aprovados em concursos e seleções públicas e aproveitada a potência de atuação da Força Nacional de Saúde”, afirma Manuelle. “Essa ação voluntária não pode ser vista como uma alternativa de mão de obra barata, mas como uma contribuição e retorno social deste estudante para o SUS”.

Adesão facultativa

O Conselho destaca ainda que a adesão dos alunos deve ser facultativa e pactuada entre as Instituições de Ensino Superior (IES), de acordo com as realidades locais, e que os estudantes que aceitarem aderir ao programa devem ter a garantia de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), recomendados em cada tipo de ambiente de trabalho, além e apoio clínico e psicológico.

A recomendação do CNS é destinada aos ministérios da Saúde e da Educação, secretarias estaduais e municipais de Saúde, entidades nacionais dos estudantes universitários da área da Saúde, conselhos de Saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal. É direcionada também aos conselhos estaduais, municipais e nacional da Educação, às entidades nacionais de trabalhadores da área da Saúde e às instituições de ensino públicas e privadas.

LEIA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA

Fonte: CNS
Publicado em 20/04/2020