Extrafarma recusa contra-proposta dos trabalhadores maranhenses e deverá cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho e a Lei Trabalhista na íntegra!

No último dia 18 de março de 2016 a empresa Extrafarma emitiu comunicado informando a recusa da contraproposta de Acordo Coletivo de Trabalho elaborada pelos trabalhadores farmacêuticos da rede e o SINFARMA. Desta forma, a empresa deverá cumprir TODAS as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e da Consolidação das Leis Trabalhistas em prol dos farmacêuticos, principalmente o que trata dos reajustes salariais e retroativos, assim como as jornadas e escalas de trabalho.

 

Na proposta dos trabalhadores aprovada em assembleia, foi solicitado o aumento de 32% referente aos 3 anos sem reajuste salarial, jornada de trabalho de 40 horas semanais, vale alimentação de R$ 200,00 e ajuste da jornada de trabalho dos trabalhadores eventuais e folguistas, principalmente. A proposta foi recusada pela a empresa.

O SINFARMA informa que o processo foi realizado conforme as demandas levantadas pelos trabalhadores, lamenta o fato de que a empresa não tenha atendido às reivindicações da categoria, mas reforça que a luta em prol dos direitos e consolidação das leis do trabalho não vão parar. Desta forma, a mesa de negociação se encerra e todas as cláusulas e direitos estabelecidos pela CCT deverão ser atendidas e os descumprimento devidamente comunicados à justiça.

Abaixo um resumo do processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho com a Extrafarma.

Fonte: Sinfarma