CR da Fenafar: Sindicatos discutem alternativas de financiamento

O Conselho de Representantes da Fenafar realizou, neste domingo (3), uma discussão sobre como enfrentar o ataque que a Reforma Trabalhista (Lei 13467/17) fez à estrutura sindical ao acabar com a contribuição sindical obrigatória.

A primeira secretária da Fenafar, Elaine Cristina Pereira apresentou um informe com as iniciativas em curso em todos os sindicatos filiados à Fenafar para enfrentar o cenário de redução de fontes. Várias medidas estão sendo pensadas para buscar recursos e garantir o recolhimento da contribuição sindical, além de formas de aumentar o índice de filiação da categoria aos sindicatos.

Entre elas reforçar o CASF (Clube Assistêncial de Farmacêuticos Brasileiros) e ampliar a lista dos convênios e benefícios que o CASF pode oferecer ao profissional farmacêutico, ampliar os convênios e a prestação de serviços oferecidos pelos sindicatos à categoria, realizar festas, eventos, cursos, fóruns e debates.d

O assessor jurídico da Fenafar, Leocir Costa, fez uma breve apresentação sobre as mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe para a organização sindical, para os direitos dos trabalhadores e para o âmbito da Justiça do Trabalho.

“A Reforma Trabalhista trouxe grande insegurança jurídica. Todos têm muitas dúvidas sobre vários de seus dispositivos, que são vagos e precisam ser interpretados. Os patrões estão com muitas dúvidas, assim como o movimento sindical e isto deve se estender até que o Ministro Edson Fachin se manifeste sobre às várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade que estão no Supremo Tribunal Federal. Entre as questões que suscitam dúvida estão a cobrança da contribuição sindical e a cobrança de custas para acessar à Justiça do Trabalho”, explica Leocir.

Além disso, o advogado recorda que está em tramitação na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 208, que revisa algumas questões da Reforma Trabalhista, e outras emendas que trazem mais insegurança jurídica a este cenário, até que sejam aprovadas em definitivo”.

Uma reunião da Associação Nacional dos Magistrados – Anamatra aprovou 125 enunciados para que os Juizes observassem ao tomarem suas decisões com relação a processos ligados ao trabalho.

“Vários destes enunciados mostram que a Reforma Trabalhista não suspendeu direitos previstos na Constituição e em outras leis. E que teremos pela frente uma batalha jurídica para fazer valer os direitos dos trabalhadores e dos sindicatos”, afirmou o advogado da Fenafar, Leocir Costa.

Com relação à contribuição sindical, que a Lei 13467/17 estipulou que, para ser recolhida, é necessário a autorização prévia e expressa do trabalhador –, a Anamatra adota a seguinte avaliação: “I) É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização. II – A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho. III – O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais”.

O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, salientou que essa posição da Anamatra se baseia em dispositivos Constitucionais e da Lei 11.648/2008 que se referem, de forma explícita, à legitimidade das Assembleias Sindicais para deliberarem sobre a contribuição sindical e encaminharem essas decisões aos patronais, para que as cobranças sejam devidamente feitas.

Um deles é o Artigo 8º da Constituição, inciso IV: a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

Ronald afirmou, ainda, que o papel dos sindicatos e da Fenafar é o de “defender o interesse dos trabalhadores. Se a lei é passível de interpretação, a nossa interpretação é para defender os direitos dos trabalhadores. O que os patrões estão fazendo é interpretar em seu interesse. Temos que usar todas as possibilidades de negociação para ampliar direitos. Fazer a luta, não ficarmos isolado, e buscar aliados, principalmente na farmácia, no varejo farmacêutico. Quem são nossos possíveis aliados, quais são as pautas de nossos aliados que não são as nossas pautas e que nós vamos criar pontes para construir saídas coletivas. Essa é a nossa tarefa e o nosso desafio”, afirmou.

Renata Mielli, de São Paulo