Em uma importante decisão, proferida em 16 de outubro, atendendo à ação coletiva movida pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Piauí (SINFARPI) o Juiz titular da 6ª Vara Federal do Trabalho de Teresina-PI condenou a empresa PAGUE MENOS, e determinou o pagamento retroativo do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%) para todos os farmacêuticos envolvidos na ação, com juros e correções monetárias.
AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 0000160 67.2023.5.22.0006
O Juiz baseou sua sentença na conclusão do laudo pericial realizado, que apontou as condições insalubres em que os farmacêuticos desempenhavam suas funções em período compreendido de 02/2018 a 02/2019 e que terá reflexos nas demais parcelas salariais, considerando como base de cálculo o valor do salário-mínimo legal vigente.
Essa vitória representa um marco importante na busca dos farmacêuticos por reconhecimento e justiça em relação à insalubridade que enfrentam em seus locais de trabalho.
A luta pela insalubridade é uma causa histórica da categoria farmacêutica, que muitas vezes atua em ambientes expostos a substâncias químicas, patógenos e riscos à saúde. O adicional de insalubridade visa compensar esses profissionais pelo desgaste e riscos envolvidos em suas funções.
A sentença do Juiz da 6ª Vara Federal do Trabalho de Teresina estabelece um precedente relevante não apenas para os farmacêuticos do Piauí, mas para todos os profissionais farmacêuticos do Brasil.
A decisão destaca a importância de garantir que os trabalhadores tenham seus direitos assegurados, especialmente quando se trata de condições laborais que impactam sua saúde e bem-estar.
A Fenafar destaca ser fundamental que essa vitória seja comemorada e divulgada amplamente, não apenas para reconhecer a atuação do SINFARPI e dos farmacêuticos envolvidos na ação coletiva, mas também para desencadear outras lutas em busca de justiça e igualdade nas condições de trabalho em todo o país.