A Reforma Trabalhista é para acabar com o direito ao emprego

Senado aprova reforma e impõe retrocesso histórico aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, ao pôr fim a um ciclo de 74 anos vigência da Consolidação das Leis do Trabalho. Nem a ditadura militar foi tão longe.

Esta terça-feira, 11 de julho de 2017, entrará para a história como o dia em que o parlamento sepultou as leis que davam garantias mínimas de proteção para o trabalhador e a trabalhadora em suas relações com o empregador. Afinal, desde sempre a humanidade precisou de regras para equilibrar relações entre os mais fortes e os mais fracos, sempre no sentido de proteger os últimos.

Mas em tempos de exacerbação de crises, em que a humanidade parece caminhar no rumo de um capitalismo predatório e cada vez mais perverso, os interesses dos mais fortes têm se sobreposto às garantias e direitos dos mais fracos. Foi isso que aconteceu no Brasil com a aprovação da Reforma Trabalhista, ou Projeto de Lei Complementar 38/2017.

O que muda

Um dos pontos centrais da reforma é justamente permitir que o negociado – individual ou coletivamente – entre empregado e patrão tenha mais força que a Legislação Trabalhista. Por isso é que a Reforma representa o fim da CLT.

A partir de agora, a jornada de trabalho pode ser negociada, inclusive a permitindo a existência da jornada de 12×36, tão questionada pela categoria farmacêutica e por trabalhadores do setor da saúde, por ser extenuante, causar problemas de saúde e ampliar e trazer tantos outros problemas para o próprio exercício da função, para o trabalhador e para o usuário da saúde.

Outro grave problema é a oficialização da possibilidade de haver o trabalho intermitente, no qual o trabalhador é contrato sem um regime específico de jornada e sem garantia de uma jornada mínima e/ou máxima.

O intervalo de almoço pode ser negociado, as férias poderão ser divididas.

A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres — que podem fazer mal à saúde — como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e mediante apresentação de um atestado médico. O mesmo vale para as mães que estão amamentando. Atualmente esse absurdo é proibido.

Estes aspectos, destacados dentre tantos outros que foram modificados pela aprovação da Reforma Trabalhista, podem ter impacto preocupante sobre a categoria farmacêutica, composta majoritariamente por mulheres, que poderão ser vítimas de imposição de trabalhos insalubres em fábricas, hospitais e laboratórios, para citar alguns exemplos. Também no fatiamento das férias e na imposição de jornadas ampliadas.

Desmonte dos sindicatos

Para rasgar a CLT, a reforma trabalhista precisa fragilizar o sistema de proteção dos trabalhadores. Por isso, o PLC 38/2017 ataca os sindicatos e a Justiça do Trabalho.

Ao permitir que o acordado prevaleça sobre o legislado e dizer que este acordo pode ser individual, a Reforma Trabalhista já atinge gravemente os sindicatos.

Outro ataque direto é o fim do imposto sindical obrigatório, que todo trabalhador paga no mês de março e que é descontado diretamente em folha no valor de 1 dia de trabalho. Esse dinheiro é em grande medida o que garante a sustentação dos sindicatos, sua estruturação, inclusive a possibilidade de estruturar um departamento jurídico qualificado que passa atuar na defesa dos trabalhadores e ajudar na mediação de conflitos e ações.

Busca de direitos é dificultada

Ela também altera as regras relacionadas às ações judiciais, colocando sob o trabalhador o ônus dos processos. De acordo com A Gazeta Online:

“O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.”

Ou seja, as novas regras intimidam e desmotivam o trabalhador a buscar seus direitos e a Justiça, e com os sindicatos fragilizados, o trabalhador fica à mercê da vontade do empregador.

É preciso manter a luta dos trabalhadores

“A aprovação do PLC 38, que rasga a CLT e acaba com conquistas históricas da classe trabalhadora, não ataca somente direitos, ela assalta e fere de morte a nação, esta é a avaliação do presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)”, Adilson Araújo.

Para ele, “a Reforma Trabalhista aprovada ataca frontalmente nosso povo e mina qualquer projeto de retomada do crescimento que tenha por centro a geração de emprego, o respeito à saúde da classe trabalhadora, a distribuição de renda e o combate à pobreza no Brasil. O golpe do capital contra o trabalho condena nosso povo a um tempo de escravidão e pobreza extrema. E tenta eliminar a luta secular dos explorados contra os exploradores”.

A Reforma Trabalhista foi aprovada pelo voto de 50 senadores, 26 votaram contra e uma abstenção.

Adilson Araújo, conclama à continuidade da luta. “A guerra contra a retirada dos direitos seguirá. E a CTB, mobilizada e resistente, ficará firme não só para defender cada direito, mas, sobretudo, para lembrar que a coragem e luta da classe trabalhadora não é de hoje. Ela foi construída com suor e sangue e sempre esteve na linha de frente em defesa da soberania, da nação e dos direitos do nosso povo”.

Da redação com agências