ADI das centrais sobre destinação do imposto sindical deve ser julgada pelo STF na quarta (19)

O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, que discute a validade de dispositivos da Lei 11.648/08, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, sobre a destinação do imposto sindical para as centrais, foi adiado para a próxima quarta-feira (19), tendo em vista que não foi pautada nesta quarta (11). A votação está empatada em 3 a 3.

 

 

A ADI 4067 foi ajuizada pelo Democratas (DEM), que sustenta que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais.

Segundo o partido, as centrais não têm como finalidade primordial a defesa de interesses de uma ou outra categoria. Outro ponto questionado é a possibilidade de que as centrais participem de fóruns e órgãos públicos organizados de forma tripartite (com representantes do Estado, dos trabalhadores e patronais).

O julgamento foi iniciado em 2009 e estava suspenso desde 2010, com vista para o ministro Ayres Britto (aposentado). O relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da regra que prevê a destinação de percentual da contribuição às centrais, por entender que não integram a estrutura sindical e não podem substituir as entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) nas situações definidas na Constituição Federal ou na lei.

Desta forma, não poderiam igualmente receber parte da receita gerada por tributo destinado a custear as atividades sindicais. Seguiram esse entendimento os ministros Cezar Peluso (aposentado) e Ricardo Lewandowski.

Fonte: CTB