AM: Sinfar não aceita acordo e dissídio vai a julgamento

Em audiência realizada nesta segunda-feira, 05/06, o Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (Sinfar) e o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas (Sindidrogas) não entraram em acordo sobre as condições de trabalho da categoria. A mediação foi conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora Saunier, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em Manaus.

No Dissídio Coletivo nº 0000051-87.2017.5.11.0000, ajuizado pelo Sindicato dos Farmacêuticos em fevereiro de 2017, a categoria reivindica o fim da contratação pela modalidade de prestação de serviços; a unificação do piso salarial, para eliminar a diferenciação por tamanho da empresa; o reajuste de 15% a partir de 1° de janeiro de 2017, entre outros pleitos.

Para o advogado do Sinfar, Peterson Motta, houve intransigência do sindicado suscitado em realizar acordo. “Na convenção coletiva anterior existe uma cláusula que permite as empresas farmacêuticas e drogarias contratar os profissionais farmacêuticos sem carteira assinada, e isto está sendo utilizado de forma desvirtuada e abusiva por parte das empresas. O objetivo do dissídio é impedir que isto continue ocorrendo, mas infelizmente o acordo não foi feito. Nós esperamos que o julgamento seja justo”, declarou ele.

Cecília Mota, presidente do Sinfar-AM afirma que a CCT foi a dissídio porque “os trabalhadores não aceitaram mais serem explorados por um regime de trabalho fora da CLT, com contratos que não dão direito à férias, 13º Salário, FGTS, ou seja, um verdadeiro regime de escravidão”.

O Sindidrogas, por sua vez, solicitou a extinção do processo sem a resolução de mérito, e o indeferimento das 51 cláusulas apresentadas pelo sindicato suscitante. O sindicato laboral sustenta a proposta de reajuste salarial pelo INPC e a manutenção de todas as cláusulas anteriormente acordadas na convenção coletiva. “O acordo não foi realizado porque o sindicado suscitante quer alterar um contrato legítimo de natureza civil, reconhecido em audiência pelo Ministério Público do Trabalho. Isto tende a prejudicar mais ainda a categoria. Lamentamos a impossibilidade dessa negociação”, disse a advogada do Sindidrogas, Luciana Almeida de Sousa e Silva.

Diante da impossibilidade de acordo, a desembargadora Eleonora Saunier encerrou a instrução processual e, com base art. 864 da CLT, submeteu o processo a julgamento, tendo como relator o vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e como revisora a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

A audiência contou com a participação da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima; além dos advogados e prepostos dos sindicatos em questão.

Da redação com informações do TRT 11