SINFAR-SP repudia decreto do prefeito que precariza fiscalização em farmácias e drogarias

Entidade reivindica apoio de organizações para revogação da medida, editada pelo prefeito Bruno Covas no dia 14/09, devido aos inúmeros efeitos prejudiciais à saúde pública. O decreto municipal nº 58419 altera a classificação de atividades consideradas de alto risco – que requerem normas de segurança e vigilância sanitária, como o comércio de medicamentos e drogas de uso veterinário, comércio varejista de produtos farmacêuticos – com e sem manipulação de fórmulas – e também para fármacos homeopáticos.

 

 

A alteração, segundo o texto publicado na edição do dia 15 de setembro do Diário Oficial, tem o objetivo de reduzir e simplificar os procedimentos de registro e legalização de empresas e negócios. Porém, para o SINFAR-SP, vai muito além de um incentivo às atividades comerciais e se traduz em total desprezo às normas sanitárias para a implantação de um estabelecimento como as farmácias, que requerem cuidados específicos quanto às condições de estrutura para armazenamento de medicamentos e para oferecer serviços farmacêuticos. “O decreto visa apenas a ordem mercadológica das farmácias e drogarias, em detrimento ao seu caráter de estabelecimento de saúde”, avalia Fabio Angelini, advogado do SINFAR-SP.

Conforme publicado em nota de repúdio da entidade,o decreto  contrariar a Lei Federal nº 5991/73 e nº 13.021/14, Normas do Ministério da Saúde (ANVISA) e Código de Defesa do Consumidor”, que diferencia as farmácias e drogarias dos estabelecimentos comerciais.

O SINFAR-SP protocolou pedido para suspensão do decreto e notificou associações para apoio nessa mobilização.  “Vamos pressionar essas entidades pela revogação da medida e também podemos ajuizar medidas judiciais para garantir que as normas de segurança sejam mantidas”, diz Angelini.

Mudanças

O primeiro impacto desta alteração de classificação – de alto para baixo risco – é que os estabelecimentos que comercializam medicamentos não contarão mais com a necessidade de inspeção sanitária e as normas e arcabouço legal aprovado para funcionar.

“Assim qualquer unidade pode ser inaugurada à revelia da fiscalização, bastando, tão somente, formalidades burocráticas e pagamento de taxas”, esclarece Angelini.

Também, dessa forma, vai de encontro a autorização previamente aprovada pelo Conselho Federal de Farmácia ( 654/2018)  que autoriza os serviços de vacinação nas farmácias e drogarias.

“As regras para a vacinação são rígidas e concedidas após criteriosa fiscalização sanitária nos locais, sendo assim, um avanço conquistado para a saúde da população, agora sofre ameaças por alterações  que privilegiam apenas interesses comerciais”, acrescenta Renata Gonçalves, secretária geral do Sinfar-SP.

Por outro lado, o SINFAR-SP, como entidade que atua em defesa do trabalhador farmacêutico, alerta que a dispensa de fiscalização prévia coloca em risco a saúde da população e dos trabalhadores dos estabelecimentos.

Atividades Impactadas com o Decreto

  • Vacinação
  • Atenção Farmacêutica
  • Aferição dos Parâmetros Fisiológicos e Bioquímicos
  • Perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos


Associações procuradas pelo SINFAR-SP para apoio à suspensão do Decreto

À Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo.
Ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
À Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal Saúde de São Paulo (COVISA)
Ao Centro de Vigilância Sanitária Estado de São Paulo (CVS)
Ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Ao Ministério Público do Estado de São Paulo – CAO – Saúde Pública
Ao Conselho Nacional de Saúde (CNS)
Ao Conselho Municipal de Saúde

Fonte: Sinfar-SP